Direito Administrativo Múltipla Escolha

Considerando o poder de polícia, dizemos que quando um órgão exerce função estatal propriamente dita, a atividade administrativa pode ser considerada:

Considerando o poder de polícia, dizemos que quando um órgão exerce função estatal propriamente dita, a atividade administrativa pode ser considerada:

  1. POLÍCIA-FUNÇÃO
  2. POLÍCIA -FORÇA
  3. POLÍCIA-SEGURANÇA
  4. POLÍCIA-ORDINÁRIA
  5. POLÍCIA-ESPECIALIZADA

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Polícia-Função

Introdução
O tema central da questão é o Poder de Polícia no âmbito do Direito Administrativo. Este poder consiste na capacidade do Estado de restringir direitos individuais em prol do interesse público, garantindo a ordem pública.

Desenvolvimento
Embora a doutrina clássica (como Meirelles e Di Pietro) classifique o Poder de Polícia primariamente em Polícia Administrativa (preventiva) e Polícia Judiciária (repressiva), questões específicas de concursos podem utilizar classificações conceituais próprias para diferenciar a natureza da atividade exercida.

No contexto desta questão, a classificação foca na essência da atuação do órgão estatal. Quando se fala em exercer uma "função estatal propriamente dita", refere-se à missão institucional primordial daquele órgão dentro da estrutura administrativa.

Análise

  • Conceito de Polícia-Função: Refere-se à atividade administrativa desenvolvida pelo órgão como parte integrante de suas atribuições legais institucionais. É a aplicação do poder de polícia como uma missão funcional permanente.
  • Relação com o Enunciado: O texto menciona explicitamente "exerce a função estatal propriamente dita". A alternativa que melhor reflete esse conceito terminológico é a Polícia-Função.
  • Distinção de Outras Opções:
  • Polícia-Força: Geralmente associada ao aspecto coercitivo ou de uso de força física, não necessariamente à função institucional.
  • Polícia-Ordinária/Especializada: Classifica-se pela abrangência (geral ou setorial), não pela natureza da função estatal em si.
  • Polícia-Segurança: Termo genérico, não técnico para esta classificação específica.
  • Contexto de Prova: Questões que utilizam termos como "Polícia-Função" geralmente avaliam o conhecimento sobre a natureza da atividade administrativa vinculada ao fim institucional do órgão.

Conclusão
A atividade administrativa, quando exercida por um órgão cumprindo sua missão constitucional e legal essencial, é tecnicamente enquadrada como Polícia-Função. Portanto, a associação direta entre "Função Estatal" e a classificação proposta torna a Alternativa A a correta.

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