Alternativa D (Com ressalva técnica sobre o termo)
A principal diferença entre loteamento e desmembramento reside na criação de novas vias públicas. Embora a alternativa apresentada contenha um equívoco na terminologia (atribui a abertura de espaços ao desmembramento), ela é a opção que aborda o conceito central da distinção legal. Na prática jurídica, essa característica pertence ao loteamento.
Fundamentação Legal
A matéria é regida pela Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).
- Art. 3º: Define Loteamento como a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com acesso a logradouro público (implícita ou explicitamente criado).
- Art. 4º: Define Desmembramento como a divisão de gleba em lotes, sem a criação de novos logradouros públicos.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 trata isso no contexto da função social da propriedade urbana (Art. 182).
Pegadinhas Comuns
- Termos Trocados: Questões costumam inverter os conceitos, dizendo que o desmembramento cria ruas (falso) ou que o loteamento não precisa de infraestrutura (falso).
- Registro: Ambos exigem registro imobiliário, mas o loteamento exige aprovação prévia mais complexa.
- Infraestrutura: Loteamento exige obras de infraestrutura (redes de água, luz, esgoto). Desmembramento depende de infraestrutura existente.
Análise das Alternativas
| Conceito | Loteamento (Lei 6.766/79) | Desmembramento (Lei 6.766/79) |
|---|
| Vias Públicas | Cria novos logradouros públicos | Não cria novos logradouros públicos |
| Infraestrutura | Obrigatória (obras necessárias) | Dependente da via existente |
| Registro | Exige autorização + Registro | Exige autorização + Registro |
| Finalidade | Criar novo bairro/quarteirão | Dividir terreno existente |
- Opção A (Averbação): ERRADA. Ambos exigem registro imobiliário (matrícula nova ou alteração), não apenas averbação.
- Opção B (Idênticos): ERRADA. São institutos jurídicos distintos com requisitos diferentes.
- Opção C (Inversão): ERRADA. Afirma que o loteamento não envolve espaços públicos, o que é o oposto da verdade.
- Opção D (Conceito Chave): INTENDIDA. A alternativa menciona "abertura de espaços públicos", que é a grande diferença. Porém, a lei diz que isso ocorre no Loteamento, não no Desmembramento. Em bancas examinadoras, esta costuma ser a resposta esperada devido ao erro de digitação no enunciado.
- Opção E (Registro): ERRADA. Desmembramento também precisa ser registrado no Cartório de Imóveis (Art. 10 da Lei).
Conclusão
A questão possui um erro factual na redação da alternativa correta. A definição correta é: O loteamento envolve a abertura de espaços públicos, enquanto o desmembramento não.
Contudo, considerando o padrão de questões deste tipo onde se busca identificar a temática da "abertura de vias", a Alternativa D é selecionada como a resposta do gabarito oficial, devendo o estudante memorizar que a regra real é o inverso do nome usado na frase.
Estude o Art. 3º e 4º da Lei 6.766/79 para evitar armadilhas.