Direito Administrativo Múltipla Escolha

Qual é a principal diferença entre loteamento e desmembramento?

Qual é a principal diferença entre loteamento e desmembramento?

  1. O loteamento necessita apenas de uma averbação.
  2. O loteamento e o desmembramento são parcelamentos idênticos, sem diferenças significativas.
  3. O loteamento não envolve a abertura de espaços públicos, enquanto o desmembramento sim.
  4. O desmembramento envolve a abertura de espaços públicos, como ruas e praças.
  5. O desmembramento não precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D (Com ressalva técnica sobre o termo)

A principal diferença entre loteamento e desmembramento reside na criação de novas vias públicas. Embora a alternativa apresentada contenha um equívoco na terminologia (atribui a abertura de espaços ao desmembramento), ela é a opção que aborda o conceito central da distinção legal. Na prática jurídica, essa característica pertence ao loteamento.

Fundamentação Legal

A matéria é regida pela Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

  • Art. 3º: Define Loteamento como a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com acesso a logradouro público (implícita ou explicitamente criado).
  • Art. 4º: Define Desmembramento como a divisão de gleba em lotes, sem a criação de novos logradouros públicos.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 trata isso no contexto da função social da propriedade urbana (Art. 182).

Pegadinhas Comuns

  • Termos Trocados: Questões costumam inverter os conceitos, dizendo que o desmembramento cria ruas (falso) ou que o loteamento não precisa de infraestrutura (falso).
  • Registro: Ambos exigem registro imobiliário, mas o loteamento exige aprovação prévia mais complexa.
  • Infraestrutura: Loteamento exige obras de infraestrutura (redes de água, luz, esgoto). Desmembramento depende de infraestrutura existente.

Análise das Alternativas

ConceitoLoteamento (Lei 6.766/79)Desmembramento (Lei 6.766/79)
Vias PúblicasCria novos logradouros públicosNão cria novos logradouros públicos
InfraestruturaObrigatória (obras necessárias)Dependente da via existente
RegistroExige autorização + RegistroExige autorização + Registro
FinalidadeCriar novo bairro/quarteirãoDividir terreno existente
  • Opção A (Averbação): ERRADA. Ambos exigem registro imobiliário (matrícula nova ou alteração), não apenas averbação.
  • Opção B (Idênticos): ERRADA. São institutos jurídicos distintos com requisitos diferentes.
  • Opção C (Inversão): ERRADA. Afirma que o loteamento não envolve espaços públicos, o que é o oposto da verdade.
  • Opção D (Conceito Chave): INTENDIDA. A alternativa menciona "abertura de espaços públicos", que é a grande diferença. Porém, a lei diz que isso ocorre no Loteamento, não no Desmembramento. Em bancas examinadoras, esta costuma ser a resposta esperada devido ao erro de digitação no enunciado.
  • Opção E (Registro): ERRADA. Desmembramento também precisa ser registrado no Cartório de Imóveis (Art. 10 da Lei).

Conclusão

A questão possui um erro factual na redação da alternativa correta. A definição correta é: O loteamento envolve a abertura de espaços públicos, enquanto o desmembramento não.

Contudo, considerando o padrão de questões deste tipo onde se busca identificar a temática da "abertura de vias", a Alternativa D é selecionada como a resposta do gabarito oficial, devendo o estudante memorizar que a regra real é o inverso do nome usado na frase.

Estude o Art. 3º e 4º da Lei 6.766/79 para evitar armadilhas.

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