Alternativa B
Fundamentação Didática
O jus variandi é o poder do empregador de modificar as condições de trabalho (como horário, local ou método), desde que essas mudanças não sejam abusivas nem causem alteração lesiva ao contrato de trabalho (como redução salarial ou piora nas condições).
Para identificar a resposta correta, devemos analisar quais opções representam uma alteração permitida e quais violam a proteção trabalhista:
Análise das Alternativas Incorretas
- Alternativa A (Errada): A transferência de empregado para localidade diversa exige comprovação de necessidade de serviço. Fazer isso sem tal comprovação configura abuso de direito e desvio de finalidade, sendo irregular.
- Alternativa C (Errada): Transferir um funcionário do turno noturno para o diurno, suprimindo o pagamento do adicional noturno, fere o princípio da irredutibilidade salarial. O adicional noturno é parte integrante do salário; retirá-lo sem consentimento é ilegal.
- Alternativa D (Errada): A redução salarial é proibida pelo Artigo 468 da CLT, salvo mediante negociação coletiva (acordo ou convenção). Fazer isso unilateralmente é nulo de pleno direito.
- Alternativa E (Errada): Segundo a Súmula 473 do TST, é lícita a supressão de horas extras habituais (serviço suplementar), desde que seja assegurada a indenização correspondente a um mês de trabalho por ano. A alternativa diz "sem assegurar", tornando o ato ilícito.
Por que a Alternativa B está Correta?
A Alternativa B descreve a estipulação de jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.
- Organização do Trabalho: A implementação de turnos ininterruptos (ex: escala 3x2) é considerada um ato de gestão empresarial para garantir a continuidade do processo produtivo.
- Exercício Regular: Diferente da redução salarial ou da mudança de função prejudicial, a alteração da escala de horários (dentro dos limites legais de duração da semana) é um exercício legítimo do jus variandi.
- Independência de Negociação: Embora negociações coletivas sejam preferíveis, a jurisprudência majoritária entende que a instituição de turnos ininterruptos, visando a eficiência da empresa e respeitando a carga horária semanal máxima, não depende obrigatoriamente de negociação prévia, configurando um poder diretivo regular do empregador.
Conclusão
O jus variandi permite mudanças organizacionais que não onerem o trabalhador. Enquanto as outras alternativas causam prejuízos financeiros ou morais diretos (transferência abusiva, perda de adicional, corte salarial, corte de horas sem indenização), a alternativa B representa uma reestruturação operacional permitida por lei.