Direito Administrativo Múltipla Escolha

O prazo para a nulidade judicial de processo de registro de programa de patente de ideias ou processos envolvendo software, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), é de:

O prazo para a nulidade judicial de processo de registro de programa de patente de ideias ou processos envolvendo software, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), é de:

  1. 5 anos
  2. 3 anos
  3. 2 anos
  4. 1 ano
  5. 120 dias

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão

Alternativa A - 5 anos

Fundamentação Legal

Esta questão aborda o prazo decadencial para se questionar a validade de registros na esfera da propriedade industrial. Embora a menção a "programa de patente" contenha uma imprecisão terminológica (pois programas de computador são protegidos por direito autoral e não por patente, salvo exceções técnicas específicas), a questão remete explicitamente à Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

De acordo com a legislação citada, o prazo para impugnação judicial de patentes e registros similares é unificado.

Pontos Chave:

  • Lei Aplicável: Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI).
  • Instituto Jurídico: Ação de Nulidade.
  • Natureza do Prazo: Decadencial (não pode ser interrompido ou suspenso facilmente, extingue o direito de agir).
  • Base Legal: Artigo 173 da LPI.

Detalhamento do Artigo 173

O Art. 173 da Lei 9.279/96 dispõe sobre a ação de nulidade de patentes e outros títulos de propriedade industrial:

"A ação de nulidade de patente pode ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, desde que tenha interesse jurídico, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da concessão."

Esse mesmo prazo de 5 anos aplica-se genericamente aos títulos de propriedade industrial regidos por esta lei.

Resumo Comparativo

InstituiçãoLei PrincipalPrazo de Nulidade (Geral)
Propriedade Industrial (Patentes/Marcas)Lei 9.279/96 (LPI)5 anos (Art. 173)
Programas de ComputadorLei 9.609/98Regime de Direito Autoral (sem prazo decenal rígido igual ao da LPI, mas a questão cita a LPI)
Atos Administrativos (Lei Geral)Lei 9.784/995 anos (Art. 54)

Conclusão

Apesar da confusão terminológica no enunciado ("programa de patente"), a referência expressa à Lei 9.279/96 direciona a aplicação do prazo previsto no seu artigo 173. Portanto, o prazo para a nulidade judicial é de 5 anos.

Alternativa A.

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