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Direito Civil Dissertativa

Nome do Filho e Acordo Parental Resumo: A escolha do nome requer consenso entre os genitores; a alteração unilateral posterior pode ser questionada judicialmente, mas não viola a imutabilidade se houver má-fé ou prejuízo à criança. Justificativa Didática: Consensualidade: O direito de nomear é bilateral (ambos os pais devem concordar). A quebra desse acordo gera conflito passível de retificação judicial.

  1. Nome do Filho e Acordo Parental Resumo: A escolha do nome requer consenso entre os genitores; a alteração unilateral posterior pode ser questionada judicialmente, mas não viola a imutabilidade se houver má-fé ou prejuízo à criança. Justificativa Didática: Consensualidade: O direito de nomear é bilateral (ambos os pais devem concordar). A quebra desse acordo gera conflito passível de retificação judicial.

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Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Introdução

O ponto 3 aborda a escolha do nome do filho e a necessidade de acordo parental. O nome é um direito fundamental da personalidade, essencial para a identidade e integração social da criança.

Desenvolvimento

  • Direito Bilateral: O direito de nomear é compartilhado entre os genitores. Ambos devem concordar, pois o nome reflete a família e a identidade da criança.
  • Alteração Unilateral: Se um dos pais alterar o nome sem consenso, o outro pode questionar judicialmente. A lei protege a estabilidade do nome, mas admite exceções.

Análise

  • Má-fé ou Prejuízo: A alteração unilateral só será considerada válida se não houver má-fé (intenção de prejudicar) ou prejuízo à criança (ex.: confusão identitária, dano psicológico).
  • Ação de Retificação: O conflito parental pode ser resolvido por ação judicial de retificação de registro, que analisará as circunstâncias e o melhor interesse da criança.
  • Imutabilidade Relativa: O nome não é absolutamente imutável; a lei permite ajustes quando há justificativa relevante e consentimento ou decisão judicial.

Conclusão

A consensualidade na escolha do nome protege a identidade e a estabilidade da criança. A quebra do acordo gera conflito passível de retificação judicial, sempre pautada no melhor interesse da criança.

Resposta ao aluno: A escolha do nome é um direito bilateral; a alteração unilateral pode ser questionada, mas só é válida se não houver má-fé ou prejuízo à criança, sendo o conflito resolvido por retificação judicial.

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