Direito Civil Dissertativa

O pai que não fez parte da relação jurídica obrigacional na qual o filho figurou como devedor pode, em nome próprio, saldar o débito do filho, sub-rogando-se nos direitos do credor.

O pai que não fez parte da relação jurídica obrigacional na qual o filho figurou como devedor pode, em nome próprio, saldar o débito do filho, sub-rogando-se nos direitos do credor.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise Jurídica

Esta questão trata de pagamento por terceiro e sub-rogação no Direito Civil Brasileiro.

Fundamentação Legal

Art. 304, CC/2002:

"O credor não pode ser constrangido a receber pagamento de terceiro, se o devedor houver oposto resistência; mas, pago que seja, sub-rogar-se-á o terceiro nos direitos do credor."

Art. 346, CC/2002:

"A sub-rogação tem lugar: I - por vontade das partes; II - por determinação da lei."


Análise Detalhada

ElementoVereditoJustificativa
Terceiro pagar dívida alheia✅ PermitidoArt. 304 permite pagamento por terceiro
Sub-rogação automática✅ CorretoO terceiro paga e assume direitos do credor
Pai como terceiro✅ VálidoPai é terceiro em relação à obrigação do filho
Condição do devedor⚠️ ImportanteDevedor NÃO pode ter oposto resistência

Pontos Críticos

  • TERCEIRO COM INTERESSE LEGÍTIMO: O pai tem interesse legítimo em pagar a dívida do filho para proteger seu patrimônio familiar ou evitar penhora de bens
  • SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Não precisa de acordo prévio com o credor — uma vez pago, o direito do credor passa automaticamente ao pagador
  • ⚠️ PEGADINHA OCULTA: A assertiva não menciona que o devedor (filho) não pode ter se oposto ao pagamento. Se o filho tiver se oposto, o credor pode recusar o pagamento
  • NÃO É SUB-ROGAÇÃO POR FAMILIARIDADE: O direito não vem do vínculo familiar, mas sim da figura genérica de terceiro interessado

Conclusão

A afirmação está CORRETA em sua essência jurídica. O pai, como terceiro com interesse legítimo, pode pagar dívida do filho e sub-rogar-se nos direitos do credor, conforme Art. 304 do Código Civil.

Atenção: Em provas de concursos, fique atento a pegadinhas que omitam condições como "oposição do devedor" ou confundam "sub-rogação" com "cessão de crédito".

Resposta: Afirmativa VERDADEIRA

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