Análise Jurídica
Esta questão trata de pagamento por terceiro e sub-rogação no Direito Civil Brasileiro.
Fundamentação Legal
Art. 304, CC/2002:
"O credor não pode ser constrangido a receber pagamento de terceiro, se o devedor houver oposto resistência; mas, pago que seja, sub-rogar-se-á o terceiro nos direitos do credor."
Art. 346, CC/2002:
"A sub-rogação tem lugar: I - por vontade das partes; II - por determinação da lei."
Análise Detalhada
| Elemento | Veredito | Justificativa |
|---|
| Terceiro pagar dívida alheia | ✅ Permitido | Art. 304 permite pagamento por terceiro |
| Sub-rogação automática | ✅ Correto | O terceiro paga e assume direitos do credor |
| Pai como terceiro | ✅ Válido | Pai é terceiro em relação à obrigação do filho |
| Condição do devedor | ⚠️ Importante | Devedor NÃO pode ter oposto resistência |
Pontos Críticos
- TERCEIRO COM INTERESSE LEGÍTIMO: O pai tem interesse legítimo em pagar a dívida do filho para proteger seu patrimônio familiar ou evitar penhora de bens
- SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Não precisa de acordo prévio com o credor — uma vez pago, o direito do credor passa automaticamente ao pagador
- ⚠️ PEGADINHA OCULTA: A assertiva não menciona que o devedor (filho) não pode ter se oposto ao pagamento. Se o filho tiver se oposto, o credor pode recusar o pagamento
- NÃO É SUB-ROGAÇÃO POR FAMILIARIDADE: O direito não vem do vínculo familiar, mas sim da figura genérica de terceiro interessado
Conclusão
A afirmação está CORRETA em sua essência jurídica. O pai, como terceiro com interesse legítimo, pode pagar dívida do filho e sub-rogar-se nos direitos do credor, conforme Art. 304 do Código Civil.
Atenção: Em provas de concursos, fique atento a pegadinhas que omitam condições como "oposição do devedor" ou confundam "sub-rogação" com "cessão de crédito".
Resposta: Afirmativa VERDADEIRA ✅