Direito Civil Múltipla Escolha

Segundo a legislação de proteção ao superendividamento, qual tipo de pessoa pode requerer o processo de reestruturação de dívidas previsto na Lei n.º 14.181/2021?

Segundo a legislação de proteção ao superendividamento, qual tipo de pessoa pode requerer o processo de reestruturação de dívidas previsto na Lei n.º 14.181/2021?

  1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, com dívidas em atraso superiores a R$ 10.000,00.
  2. Exclusivamente microempreendedores individuais (MEI) com faturamento abaixo do limite legal.
  3. Somente servidores públicos e trabalhadores formais com carteira assinada.
  4. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que provem situação de insolvência.
  5. Apenas consumidores pessoa natural (pessoas físicas), de boa-fé.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A Lei n.º 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para instituir a Política Nacional de Redução do Superendividamento. O objetivo principal dessa legislação é proteger o consumidor que se encontra em situação de vulnerabilidade financeira extrema, garantindo que ele possa renegociar suas dívidas sem perder sua dignidade ou meios básicos de subsistência.

A lei estabelece regras claras sobre quem tem direito a esse benefício específico de reestruturação de crédito. Ela foca exclusivamente nas pessoas físicas, excluindo empresas e atividades empresariais. Além disso, exige que o consumidor esteja em boa-fé, ou seja, que não tenha assumido as dívidas de forma intencional e irresponsável para prejudicar credores, mas sim devido a um desequilíbrio financeiro real.

Análise das Alternativas

  • Opção A (Incorreta): A lei não abrange qualquer pessoa física ou jurídica. Empresas (pessoas jurídicas) possuem mecanismos próprios de recuperação judicial e falência, regidos pela Lei 11.101/2005, e não se enquadram na proteção ao superendividamento do CDC.
  • Opção B (Incorreta): Não é exclusiva para microempreendedores individuais (MEI). Qualquer pessoa física, independentemente da sua ocupação ou faturamento, pode estar superendividada.
  • Opção C (Incorreta): A condição de ter carteira assinada ou ser servidor público não é um requisito obrigatório. Trabalhadores informais, aposentados e desempregados também podem sofrer de superendividamento e têm direito ao processo.
  • Opção D (Incorreta): Novamente, a inclusão de "pessoas jurídicas" torna esta alternativa errada. A proteção é estritamente voltada para o consumidor pessoa natural.
  • Opção E (Correta): Esta é a definição precisa da lei. Para requerer o processo de reestruturação, o indivíduo deve ser uma pessoa física (consumidor) e agir de boa-fé, provando a situação de superendividamento (dívidas que comprometem sua sobrevivência básica).

Em resumo, a legislação foi criada para dar um "fôlego" ao cidadão comum em dificuldades financeiras, sem envolver negócios comerciais ou entidades legais. Portanto, a restrição a consumidores pessoa natural de boa-fé é o critério fundamental para a aplicação da lei.

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