Direito Civil Múltipla Escolha

Qual lei foi responsável por inserir o Art. 54-A no Código de Defesa do Consumidor, criando o marco jurídico de proteção ao consumidor superendividado no Brasil?

Qual lei foi responsável por inserir o Art. 54-A no Código de Defesa do Consumidor, criando o marco jurídico de proteção ao consumidor superendividado no Brasil?

  1. Decreto Federal n.º 9.701, de 8 de janeiro de 2019, editado pelo Banco Central.
  2. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor original).
  3. Lei n.º 14.690, de 3 de outubro de 2023 (Lei do Desenrola).
  4. Lei n.º 14.181, de 1.º de julho de 2021.
  5. Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Lei n.º 14.181, de 1.º de julho de 2021.

A questão aborda uma mudança significativa na legislação consumerista brasileira relacionada ao problema do endividamento excessivo.

Contexto Histórico e Legal

Antes de 2021, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não possuía disposições específicas para lidar com situações onde o consumidor perde sua capacidade de pagar dívidas sem comprometer sua subsistência básica.

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como "Lei do Superendividamento", alterou o CDC para:

  • Inserir o Artigo 54-A.
  • Definir juridicamente o que é superendividamento.
  • Estabelecer regras para negociação e repactuação de dívidas.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
a. Decreto FederalDecretos regulamentam leis, mas não criam novos artigos no Código de Defesa do Consumidor diretamente.
b. Lei 8.078/1990Esta é a lei original do CDC. Ela não continha o Art. 54-A; ele foi criado posteriormente.
c. Lei 14.690/2023Conhecida como Lei do Desenrola Brasil, veio depois para incentivar acordos, mas o marco jurídico inicial (Art. 54-A) já existia desde 2021.
e. Lei 10.741/2003Refere-se ao Estatuto do Idoso, tratando de direitos específicos dessa faixa etária.

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa D, pois a Lei nº 14.181, promulgada em 1º de julho de 2021, foi o instrumento legislativo que introduziu o Artigo 54-A ao Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o superendividamento como uma realidade jurídica a ser protegida.

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