Alternativa D - Lei n.º 14.181, de 1.º de julho de 2021.
A questão aborda uma mudança significativa na legislação consumerista brasileira relacionada ao problema do endividamento excessivo.
Contexto Histórico e Legal
Antes de 2021, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não possuía disposições específicas para lidar com situações onde o consumidor perde sua capacidade de pagar dívidas sem comprometer sua subsistência básica.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como "Lei do Superendividamento", alterou o CDC para:
- Inserir o Artigo 54-A.
- Definir juridicamente o que é superendividamento.
- Estabelecer regras para negociação e repactuação de dívidas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo da Incorreção |
|---|
| a. Decreto Federal | Decretos regulamentam leis, mas não criam novos artigos no Código de Defesa do Consumidor diretamente. |
| b. Lei 8.078/1990 | Esta é a lei original do CDC. Ela não continha o Art. 54-A; ele foi criado posteriormente. |
| c. Lei 14.690/2023 | Conhecida como Lei do Desenrola Brasil, veio depois para incentivar acordos, mas o marco jurídico inicial (Art. 54-A) já existia desde 2021. |
| e. Lei 10.741/2003 | Refere-se ao Estatuto do Idoso, tratando de direitos específicos dessa faixa etária. |
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa D, pois a Lei nº 14.181, promulgada em 1º de julho de 2021, foi o instrumento legislativo que introduziu o Artigo 54-A ao Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o superendividamento como uma realidade jurídica a ser protegida.