Análise da Questão sobre Inversão do Ônus da Prova no CDC
Esta questão aborda um dos temas mais cobrados em concursos sobre Direito do Consumidor: os requisitos para inversão do ônus da prova.
Fundamentação Legal
Art. 6º, VIII, CDC:
São direitos básicos do consumidor [...] a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência ou atendendo às peculiaridades do caso concreto.
## Análise das Alternativas
| Alternativa | Conteúdo | Status | Justificativa |
|---|
| a | Fornecedor alegar inocência | ❌ ERRADA | Alegação de inocência não é critério legal |
| b | Apenas danos morais | ❌ ERRADA | Natureza do dano não determina inversão |
| c | Comprovar dolo do fornecedor | ❌ ERRADA | Se já provou dolo, não precisa inverter ônus |
| d | Verossimilhança ou hipossuficiência | ✅ CORRETA | Texto exato da lei |
Detalhamento Conceitual
Verossimilhança das alegações = Quando as informações apresentadas pelo consumidor parecem plausíveis e coerentes, merecendo crédito inicial.
Hipossuficiência = Situação de vulnerabilidade técnica, econômica ou informacional do consumidor frente ao fornecedor.
⚠️ Pegadinha comum: Alguns candidatos confundem "hipossuficiência" com "vulnerabilidade". Embora relacionados, o art. 6º, VIII usa especificamente o termo hipossuficiência.
Conclusão
A alternativa D reproduz fielmente os dois requisitos cumulativos ou alternativos previstos na lei para que o juiz determine a inversão do ônus da prova.
Alternativa D