Alternativa B - O direito de autor, os direitos conexos e os programas de computador
A questão aborda o escopo de proteção definido pela Lei nº 9.610/98, conhecida como Lei de Direitos Autorais no Brasil. Esta legislação protege a criação intelectual dividindo-a em três grandes áreas principais.
De acordo com o Artigo 5º da referida lei, o direito autoral abrange:
- O direito de autor: Refere-se às obras literárias, artísticas e científicas criadas por seres humanos.
- Os direitos conexos: São os direitos relacionados aos autores, mas pertencentes a outros agentes culturais, como artistas intérpretes, produtores fonográficos e emissoras de rádio e televisão.
- Os programas de computador: São protegidos como obras literárias, conforme disposto na mesma lei (embora tenham regulamentação específica complementar).
Análise das Alternativas
Para garantir a compreensão, veja a comparação entre os termos corretos e incorretos presentes nas outras opções:
| Termo Incorreto | Termo Correto (Lei 9.610/98) | Motivo |
|---|
| Direito do proprietário | Direito de autor | A lei protege o criador, não necessariamente o dono físico do objeto. |
| Direitos não conexos / sem conexão | Direitos conexos | O termo jurídico técnico é "conexos", referindo-se à proximidade com o autor. |
| Programas de celular | Programas de computador | A lei cita genericamente programas de computador, não apenas para celulares. |
| Hardwares | Software | O hardware (físico) não é protegido por direito autoral, apenas o código (software). |
Portanto, a única alternativa que utiliza a terminologia jurídica correta estabelecida pela legislação brasileira é a letra B.