Considerando as afirmativas abaixo sobre pessoas: A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações; II. A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica; III. A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações; IV. A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.
Considerando as afirmativas abaixo sobre pessoas:
I. A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações;
II. A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica;
III. A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;
IV. A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.
- I-Verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- falsa;
- I-Falsa; II- verdadeira; III- verdadeira; IV- verdadeira;
- I-Verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- verdadeira;
- I-falsa; II-falsa; III-falsa; IV-falsa.
- I-Verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- verdadeira;