Direito Civil Múltipla Escolha

Considerando as afirmativas abaixo sobre pessoas: A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações; II. A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica; III. A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações; IV. A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.

Considerando as afirmativas abaixo sobre pessoas:

I. A personalidade jurídica deve ser entendida como a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações;

II. A capacidade jurídica dá extensão à personalidade jurídica, pois pode haver capacidade relativa a certos atos civis, enquanto à personalidade é terminologia genérica;

III. A capacidade de direito ou jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações;

IV. A capacidade de fato é a aptidão genérica para a prática de atos com efeitos jurídicos eficazes.

  1. I-Verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- falsa;
  2. I-Falsa; II- verdadeira; III- verdadeira; IV- verdadeira;
  3. I-Verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- verdadeira;
  4. I-falsa; II-falsa; III-falsa; IV-falsa.
  5. I-Verdadeira; II- verdadeira; III- falsa; IV- verdadeira;

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda os conceitos fundamentais do Direito das Pessoas, especificamente a distinção entre Personalidade Jurídica, Capacidade de Direito e Capacidade de Fato. Para resolvê-la, precisamos entender a diferença entre "ter" direitos e "exercer" direitos.

1. Conceitos Fundamentais

ConceitoDefinição SimplificadaCaracterística Principal
Personalidade JurídicaAptidão para ser titular de direitos e deveres.Universal: Todo ser humano nasce com ela.
Capacidade de Direito (Gozo)Aptidão para adquirir direitos (ser dono deles).Universal: Todos possuem, igual à personalidade.
Capacidade de Fato (Exercício)Aptidão para exercer direitos e praticar atos por si mesmo.Restrita: Depende da idade e sanidade mental.

2. Avaliação das Afirmativas

  • I. Verdadeira.
    A personalidade jurídica é, de fato, a condição de ser sujeito de direito. É a "aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações". Sem personalidade, não se é reconhecido pelo ordenamento jurídico como alguém.
  • II. Verdadeira.
    Esta afirmativa estabelece a relação entre os institutos. A personalidade é o ponto de partida (o status de sujeito), enquanto a capacidade é o instrumento que permite atuar. Como a personalidade é inerente a todo ser humano (genérica), mas a capacidade de agir varia (ex: crianças têm personalidade, mas capacidade limitada), a afirmação está correta ao distinguir os termos.
  • III. Falsa.
    Este é o ponto crucial da questão. A afirmativa inverte os conceitos.
  • Capacidade de Direito (ou de Gozo): É a aptidão para TER / ADQUIRIR direitos (Art. 5º do Código Civil).
  • Capacidade de Fato (ou de Exercício): É a aptidão para EXERCER direitos e praticar atos da vida civil.
    Ao dizer que a capacidade de direito serve para "exercer", a afirmativa cometeu um erro conceitual grave.
  • IV. Verdadeira.
    Define corretamente a capacidade de fato (ou de exercício) como a aptidão para praticar atos com eficácia jurídica. É o poder de manifestar a própria vontade para criar, modificar ou extinguir relações jurídicas.

Conclusão

A sequência correta é:

  • I - Verdadeira
  • II - Verdadeira
  • III - Falsa
  • IV - Verdadeira

Isso corresponde exatamente à Alternativa E.

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