Alternativa B
A questão aborda os direitos civis das pessoas com deficiência conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015.
Fundamentação Legal
O ponto central da questão reside no Artigo 6º, § 2º da referida lei, que estabelece a presunção de capacidade civil plena. O texto legal determina explicitamente que a deficiência não afeta a capacidade civil em diversas esferas fundamentais.
De acordo com a lei, a deficiência não impede a pessoa de:
- Casar-se e constituir união estável (Opção A);
- Exercer direitos sexuais e reprodutivos;
- Decidir sobre o número de filhos (Opção C);
- Conservar sua fertilidade (Opção D);
- Exercer o direito à família (Opção E).
Análise da Resposta Correta
Dado que as opções A, C, D e E são direitos expressamente protegidos pela lei (onde a capacidade civil é mantida), elas estão incorretas como resposta para a pergunta "A deficiência afeta...".
A alternativa B é a correta por exclusão e por tratar da exceção necessária ao sistema de apoio:
- A lei reconhece que, em casos onde a pessoa não consegue manifestar sua vontade livremente, pode haver necessidade de mecanismos de apoio ou representação (como a curatela restrita).
- Embora o objetivo seja a autonomia, a situação descrita na letra B refere-se especificamente àquele momento ou condição onde a expressão de vontade é comprometida, exigindo intervenção jurídica para preservar os interesses do indivíduo.
Resumo Comparativo
| Direito | Afeta a Capacidade Civil? | Base Legal |
|---|
| Casar-se | Não | Art. 6º, § 2º, I |
| Número de filhos | Não | Art. 6º, § 2º, III |
| Fertilidade | Não | Art. 6º, § 2º, IV |
| Manifestar vontade (se impedido) | Sim (exige apoio) | Art. 84 e princípios gerais |
Portanto, a única alternativa que se alinha com uma limitação potencial ou necessidade de suporte jurídico específico é a B.