Análise da Questão
Esta questão aborda os vícios do negócio jurídico no Direito Civil brasileiro, especificamente sobre nulidade e anulabilidade.
Identificação do Conceito
O enunciado descreve duas características fundamentais:
- Ofensa à ordem pública
- Ausência de elemento substancial para o ato jurídico
Estas são as marcas registradas da nulidade absoluta.
## Análise Detalhada
Alternativa Correta:
Alternativa D - Nulidade absoluta
Fundamentação Legal:
| Tipo de Nulidade | Base Legal | Característica Principal |
|---|
| Nulidade Absoluta | Art. 166, CC/2002 | Ofende ordem pública |
| Nulidade Relativa | Art. 171, CC/2002 | Ofende interesse privado |
Art. 166, CC/2002:
"É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - não revestir a forma prescrita em lei;"
Por que é Nulidade Absoluta?
- ✅ Ofensa à ordem pública: A nulidade absoluta protege interesses coletivos/sociais
- ✅ Elementos substanciais ausentes: Falta de requisitos essenciais do ato (capacidade, objeto lícito, forma)
- ✅ Qualquer interessado pode alegar: Não precisa ser parte diretamente prejudicada
- ✅ Não convalidável: Não pode ser confirmado pelo tempo ou ratificação
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Anulabilidade ❌ - Refere-se à nulidade relativa, que ofende interesse particular
- B) Nulidade relativa ❌ - Protege interesse privado, não ordem pública
- E) Negócio anulável ❌ - Sinônimo de nulidade relativa
Conclusão
A descrição do enunciado corresponde exatamente aos requisitos da nulidade absoluta conforme o Código Civil Brasileiro.
Nota: Esta análise segue a doutrina majoritária e a legislação vigente. Para aplicação prática, consulte sempre um advogado especializado.