Direito Civil Múltipla Escolha

A regra geral da responsabilidade civil subjetiva exige:

A regra geral da responsabilidade civil subjetiva exige:

  1. Apenas dano
  2. Apenas nexo causal
  3. Dano, nexo causal e culpa
  4. Apenas ato ilícito
  5. Apenas risco da atividade

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Dano, nexo causal e culpa

Introdução

A questão aborda um dos pilares do Direito Civil: os requisitos para que alguém seja obrigado a indenizar outra pessoa por um dano causado. É fundamental distinguir entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva.

Desenvolvimento

No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da presunção de inocência na esfera cível, o que se traduz na responsabilidade civil subjetiva como regra geral (art. 186 do Código Civil).

Para configurar essa modalidade de responsabilidade, é necessário demonstrar a existência de quatro elementos concomitantes:

  • Conduta (Ação ou Omissão): O comportamento humano do agente.
  • Dano: O prejuízo material ou moral sofrido pela vítima.
  • Nexo Causal: O vínculo direto entre a conduta e o dano.
  • Culpa (em sentido amplo): A falta de cuidado, imprudência ou negligência (dolo também se enquadra aqui).

O termo "Subjetiva" refere-se justamente à necessidade de avaliar a subjetividade do agente, ou seja, verificar se ele agiu com intenção (dolo) ou descuido (culpa) ao causar o dano. Sem a comprovação da culpa, não há dever de indenizar nesta modalidade.

Análise

Vamos analisar cada item da questão para confirmar a escolha:

  • Apenas dano / Apenas nexo causal: São elementos insuficientes isoladamente. Ter o dano não gera automaticamente responsabilidade sem a culpa.
  • Apenas ato ilícito: É muito genérico. Nem todo ato ilícito gera responsabilidade civil, e a simples menção não cobre todos os requisitos probatórios.
  • Apenas risco da atividade: Refere-se à Teoria do Risco, base da responsabilidade objetiva (onde não precisa provar a culpa, apenas o dano e o nexo).
  • Dano, nexo causal e culpa: É a única alternativa que cita a culpa. Mesmo não citando explicitamente a "conduta" na frase, a presença da culpa é o diferencial obrigatório da responsabilidade subjetiva.

Conclusão

Portanto, a regra geral exige a comprovação de que houve uma ação, gerou um dano, ligada por um nexo causal, e feita com culpa. A alternativa C é a única que engloba esses elementos essenciais para caracterizar a responsabilidade subjetiva.

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