Adimplemento das Obrigações - Direito Civil
Vou apresentar questões comentadas sobre adimplemento das obrigações (arts. 356 a 381 do Código Civil). Este é um tema frequente em concursos!
Questão 1
A respeito da forma de pagamento e extinção das obrigações, assinale a alternativa correta:
(A) O credor pode ser compelido a receber o pagamento antes da data estabelecida para vencimento.
(B) O pagamento deve ser feito ao próprio credor ou a quem por ele seja autorizado, salvo exceções legais.
(C) O pagamento realizado a terceiro sem autorização do credor extingue automaticamente a obrigação.
(D) A imputação do pagamento é sempre exclusiva do devedor, não podendo o credor interferir.
(E) O depósito judicial só é cabível quando o credor estiver ausente, nunca por recusa injustificada.
Resposta Comentada
Alternativa B
Fundamentação Legal
Art. 304, CC/2002:
'O pagamento deve ser feito ao próprio credor ou a quem por ele seja autorizado.'
Análise Detalhada:
| Alternativa | Status | Justificativa |
|---|
| A | ❌ INCORRETA | Art. 319, CC: Credor NÃO pode ser compelido a receber antes do vencimento |
| B | ✅ CORRETA | Art. 304 confirma que pagamento é ao credor ou autorizado |
| C | ❌ INCORRETA | Pagamento a terceiro sem autorização NÃO extingue a obrigação (salvo ratificação) |
| D | ❌ INCORRETA | Art. 321, CC: Imputação segue ordem legal, credor pode aceitar ou recusar |
| E | ❌ INCORRETA | Art. 335, CC: Depósito cabe também por recusa injustificada do credor |
Questão 2
Sobre a imputação do pagamento nas obrigações com pluralidade de débitos, analise:
I. Quando há vários débitos, o devedor pode indicar qual está quitando.
II. Se o devedor não imputar, a escolha pertence ao credor.
III. Na falta de declaração das partes, prevalece o débito mais oneroso.
Está(ão) correta(s):
(A) Apenas I
(B) Apenas I e II
(C) Apenas II e III
(D) I, II e III
(E) Nenhuma
Resposta Comentada
Alternativa B - Apenas I e II
Fundamentação Legal
Art. 321, CC/2002:
'Se houver mais de uma dívida, poderá o devedor declarar, ao pagar, a qual delas se refere o pagamento.'
Art. 322, CC/2002:
'Não havendo declaração do devedor, a imputação pertencerá ao credor.'
Art. 323, CC/2002:
'Na falta de declaração das partes, prevalecerá o débito mais recente.'
Análise Detalhada:
- I. CORRETA ✅ - Art. 321, o devedor tem prioridade na imputação
- II. CORRETA ✅ - Art. 322, se devedor não imputar, credor decide
- III. ⚠️ INCORRETA - PEGADINHA! Lei diz "mais recente", NÃO "mais oneroso"
| Critério de Imputação | Quem Decide |
|---|
| Devedor declara primeiro | Devedor (Art. 321) |
| Devedor não declara | Credor (Art. 322) |
| Ninguém declara | Mais recente (Art. 323) |
Questão 3
O depósito judicial como forma de extinção da obrigação ocorre quando:
(A) O credor estiver falecido e os herdeiros não forem localizados.
(B) O credor estiver impossibilitado de receber, recusa-se sem motivo justo ou seu paradeiro é incerto.
(C) O devedor simplesmente não quer mais pagar a dívida.
(D) O credor concordar verbalmente com o depósito.
(E) Houver dúvida razoável sobre a existência da dívida.
Resposta Comentada
Alternativa B
Fundamentação Legal
Art. 335, CC/2002:
'O devedor pode depositar a coisa devida, quando o credor: I - estiver ausente; II - for incapaz, não tiver poderes para receber; III - recusar-se, sem motivo justo, a receber o pagamento; IV - seu paradeiro for incerto.'
🎯 Pegadinhas Comuns:
| Erro Comum | Correção |
|---|
| Depositário = devedor | Depositário = juízo/titular da causa |
| Recusa verbal | Deve ser justificada para valer |
| Falta de credores | Requer processo específico (inventário) |
| Simples vontade do devedor | Exige causas legais específicas |
Casos de Cabimento (Art. 335):
- Credor ausente
- Credor incapaz ou sem poderes
- Recusa injustificada
- Paradeiro incerto
Resumo dos Conceitos-Chave
Formas de Extinção das Obrigações:
- Pagamento direto → Ao credor ou autorizado (Art. 304)
- Imputação → Ordem: devedor → credor → mais recente (Arts. 321-323)
- Depósito judicial → Hipóteses do Art. 335
- Consignação em pagamento → Procedimento específico (CPC)
⚠️ Atenção às Pegadinhas:
- Antecipação: Credor NÃO pode ser compelido (Art. 319)
- Terceiro: Pagamento a estranho NÃO extingue (salvo ratificação)
- Imputação: Lei diz "mais RECENTE", não "mais oneroso"
- Depósito: Exige hipótese legal específica (não discricionário)
Dica de Estudo 💡
Para concursos sobre adimplemento:
- Memorize os artigos 304, 321-323, 335 do CC/2002
- Entenda a lógica hierárquica da imputação
- Saiba diferenciar suspensão ≠ interrupção da prescrição
- Relacione com consignação em pagamento (CPC arts. 539-542)
Nota Importante: Para fins de prova oficial, consulte sempre a legislação atualizada e jurisprudência do STJ/STF. As leis podem sofrer alterações legislativas.