Direito Civil Múltipla Escolha

A respeito da promessa de fato de terceiros, 1/2013 Disciplina: DIREITO CIVIL V Nro. 11 Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, salvo se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência e desde que pelo regime de casamento. II. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, desde que o faça no prazo de 5 dias, caso não exista outro previsto no contrato. III. Aplicam-se à disposição referentes à compra e venda, sendo nula de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante. IV. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, podendo tal cláusula ser estipulada verbalmente ou por instrumento particular. Assinale a alternativa que contém APENAS afirmações corretas:

A respeito da promessa de fato de terceiros, 1/2013 Disciplina: DIREITO CIVIL V Nro. 11

I. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, salvo se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência e desde que pelo regime de casamento.

II. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, desde que o faça no prazo de 5 dias, caso não exista outro previsto no contrato.

III. Aplicam-se à disposição referentes à compra e venda, sendo nula de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante.

IV. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, podendo tal cláusula ser estipulada verbalmente ou por instrumento particular.

Assinale a alternativa que contém APENAS afirmações corretas:

  1. I e II, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. III e IV, apenas.
  4. I, II e III, apenas.
  5. I e III, apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Resumo: Os itens I e III estão corretos, pois reproduzem fielmente os artigos do Código Civil sobre promessa de fato de terceiro e troca. O item II está errado quanto ao prazo (é de 3 dias, não 5).

Análise Detalhada

Item I: Correto

Este item trata da Promessa de Fato de Terceiro (art. 1.069 do Código Civil).

  • Regra: Quem promete um fato de outra pessoa responde por perdas e danos se o terceiro não cumprir.
  • Exceção: Não há responsabilidade se o terceiro for o cônjuge do promitente, desde que dependa da anuência dele e a indenização recaia sobre bens comuns/particulares conforme o regime de bens.
  • Conclusão: A redação do item é literal com a lei.

Item II: Incorreto

Este item aborda o Contrato com Pessoa a Declarar (art. 487, § único do Código Civil).

  • Erro: O item afirma que o prazo é de 5 dias.
  • Lei: O Código Civil estabelece expressamente que o prazo é de 3 dias, salvo se houver outra previsão no contrato.
  • Conclusão: Por errar o prazo legal, este item está INCORRETO.

Item III: Correto

Este item trata da Troca (art. 532 do Código Civil).

  • Regra: As regras da compra e venda aplicam-se à troca.
  • Nulidade: É nulo de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.
  • Conclusão: A redação do item segue exatamente o texto da lei.

Item IV: Incorreto (ou menos adequado)

Este item trata da Venda com Reserva de Domínio (art. 521 do Código Civil).

  • Embora o código permita a reserva, a doutrina e a jurisprudência exigem que essa cláusula seja documentada por instrumento público ou particular com firma reconhecida para garantir a prova e a eficácia, especialmente diante da exigência de registro para oponibilidade a terceiros. A simples stipulação verbal não oferece segurança jurídica adequada para transferir a propriedade condicionada.
  • Além disso, como já identificamos os itens I e III como corretos, esta alternativa é eliminada pela lógica de exclusão.

Conclusão

Os itens I e III são os únicos que estão estritamente corretos segundo a legislação civil vigente.

Alternativa E

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Civil

Ver mais Direito Civil resolvidas

Tem outra questão de Direito Civil?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.