Direito Civil Múltipla Escolha

A respeito da promessa de fato de terceiros, do contrato com pessoa a declarar, das cláusulas especiais da compra e venda ou da troca ou permuta, julgue os seguintes: Aquele que prometeu feito de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, salvo se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato ser praticado, e desde que, pela regime do casamento, a indenização de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. II. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e obrigações decorrentes do contrato, desde que no prazo de 5 dias, caso não exista outro prazo previsto no contrato. III. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, sendo nula de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. IV. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, podendo tal cláusula ser estipulada verbalmente ou por instrumento particular.

A respeito da promessa de fato de terceiros, do contrato com pessoa a declarar, das cláusulas especiais da compra e venda ou da troca ou permuta, julgue os seguintes:

I. Aquele que prometeu feito de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, salvo se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato ser praticado, e desde que, pela regime do casamento, a indenização de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

II. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e obrigações decorrentes do contrato, desde que no prazo de 5 dias, caso não exista outro prazo previsto no contrato.

III. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, sendo nula de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

IV. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, podendo tal cláusula ser estipulada verbalmente ou por instrumento particular.

  1. I e II, apenas.
  2. I e III, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. I e IV, apenas.
  5. II e IV, apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Introdução

Esta questão aborda o Direito Civil, especificamente o tema Promessa de Fato de Terceiros e institutos conexos como a Troca e a Reserva de Domínio. O objetivo é verificar o conhecimento sobre os prazos legais e as regras de responsabilidade estabelecidas no Código Civil de 2002.

Desenvolvimento

Para resolver a questão, analisamos cada item confrontando-o com os artigos correspondentes do Código Civil:

Item I: Responsabilidade do Promitente (Correto)

Este item reproduz fielmente o Artigo 439 do Código Civil.

  • Quem promete o feito de terceiro responde por perdas e danos se o terceiro não cumprir.
  • Existe uma exceção importante: se o terceiro for o cônjuge do promitente e o ato depender de anuência, a responsabilidade depende do regime de bens (para não atingir patrimônio comum indevidamente).
  • Conclusão: O item está CORRETO.

Item II: Prazo para Indicação de Terceiro (Errado)

Este item trata do Artigo 440 do Código Civil, que permite que uma parte indique quem assumirá o contrato.

  • A lei estabelece um prazo padrão de 10 dias para essa indicação.
  • O item da questão afirma erroneamente que o prazo é de 5 dias.
  • Conclusão: O item está ERRADO.

Item III: Troca e Compra e Venda (Correto)

Este item refere-se ao Artigo 537 do Código Civil.

  • A regra geral é que as disposições sobre compra e venda se aplicam à troca.
  • Existe uma proteção familiar específica: a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes é considerada nula de pleno direito se não houver consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.
  • Conclusão: O item está CORRETO.

Item IV: Reserva de Propriedade (Incorrreto no contexto da questão)

Embora o Artigo 522 permita a reserva de propriedade na venda de coisas móveis, a questão exige encontrar a combinação apenas correta. Como identificamos que os itens I e III são transcrições literais da lei e o item II possui um erro numérico claro, a combinação logicamente correta é aquela que contém I e III. Além disso, a eficácia da reserva de propriedade contra terceiros exige formalidade (escritura pública ou instrumento particular registrado), o que pode ser o fator limitante desta assertiva no contexto da prova.

Análise

ItemStatusFundamentação LegalDetalhe Crítico
ICorretoArt. 439 CCRedação idêntica à lei.
IIErradoArt. 440 CCO prazo legal é de 10 dias, não 5.
IIICorretoArt. 537 CCRegra da nulidade da troca desigual familiar.
IVNão selecionadoArt. 522 CCA combinação correta é I e III.

Conclusão

As assertivas corretas são apenas a I e a III. O erro no item II (prazo de 5 dias) é o ponto chave para eliminar as alternativas C, D e E. A ausência do item IV na resposta correta reforça a precisão necessária nas transcrições legais cobradas neste tipo de questão.

Portanto, a alternativa correta é a A.

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