Alternativa A
Fundamento Legal
A alternativa correta baseia-se no princípio da vinculação da oferta e da publicidade ao fornecedor.
Art. 30, CDC
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, que veicule dados sobre quantidades, características, qualidade, natureza, preço, riscos e prazo de um produto ou serviço obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A expressão força vinculante no enunciado equivale exatamente à obrigação legal descrita no artigo acima. A oferta integra o contrato automaticamente.
Análise Detalhada das Alternativas
✅ Alternativa A (Correta)
- Conceito: A publicidade cria expectativa legítima no consumidor.
- Comparação: O texto da lei diz que a publicidade "obriga o fornecedor". Isso significa que ele não pode negar o que prometeu.
- Termos Chave: "Qualidades ou características", "condições e preços", "força vinculante". Todos estão alinhados com o Art. 30.
❌ Alternativa B (Incorreta)
- Erro: Responsabilidade subjetiva vs. objetiva.
- Pegadinha: "Independentemente de apuração da culpa".
- Lei: Art. 14, § 4º, CDC.
"Os profissionais liberais serão igualmente responsabilizados quando houver a comprovação de dolo ou culpa na prestação do serviço."
- Explicação: Profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros) têm responsabilidade subjetiva (precisa provar culpa). Apenas prestadores de serviços técnicos ou empresas têm responsabilidade objetiva.
❌ Alternativa C (Incorreta)
- Erro: Exigência de dolo/conhecimento.
- Pegadinha: "Exige-se que o anunciante tenha conhecimento".
- Lei: Art. 37, CDC.
"É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva... Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária... capaz de induzir em erro o consumidor."
- Explicação: A teoria predominante é a objetiva. Basta que a propaganda seja capaz de induzir ao erro, não importa se o anunciante sabia ou não que era falso.
❌ Alternativa D (Incorreta)
- Erro: Ausência de dano não gera perdas e danos cumulativos.
- Pegadinha: "Ainda que não tenha havido dano... perdas e danos".
- Lei: Art. 12 e 18, CDC.
- Explicação: Para pleitear "perdas e danos", é necessário existir um dano efetivo (material ou moral). Se não houve dano, aplica-se apenas o direito ao reparo do vício (Art. 18), sem indenização por perdas e danos simultaneamente nesse contexto.
❌ Alternativa E (Incorreta)
- Erro: Dedução de custos de transporte.
- Pegadinha: "Deduzindo-se, apenas, o valor gasto com o transporte".
- Lei: Art. 49, Parágrafo Único, CDC.
"O pagamento efetuado antes do decurso do prazo... será devolvido imediatamente, monetariamente atualizado, sendo vedada a retenção de qualquer valor."
- Explicação: O consumidor tem o direito de arrependimento em 7 dias. O fornecedor deve devolver 100% do valor pago, sem descontar frete ou taxas.
Conclusão
A questão testa o conhecimento exato dos efeitos jurídicos da publicidade (Art. 30) e as exceções de responsabilidade civil (Art. 14, §4º) e direito de arrependimento (Art. 49).
A alternativa A é a única que reflete fielmente a redação e a consequência jurídica previstas no Código de Defesa do Consumidor.