Direito Civil Múltipla Escolha

Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

  1. A oferta ou a veiculação de mensagem publicitária que ressalte as qualidades ou características de determinado produto ou serviço e defina condições e preços para a sua aquisição tem força vinculante em relação ao fornecedor que a promove ou dela se utiliza.
  2. O profissional liberal fornecedor de serviços será pessoalmente responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de seus serviços, independentemente de apuração da culpa.
  3. Para caracterização da publicidade enganosa, exige-se que o anunciante tenha conhecimento de que as informações publicitárias são falsas, que são capazes de induzir ao erro e que provocam prejuízo ao consumidor.
  4. Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, ainda que não tenha havido dano, incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e pelo vício ou impropriedade do produto, também por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais.
  5. Na contratação para fornecimento de produto ocorrida fora do estabelecimento empresarial, o consumidor pode desistir da avença no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto. Nessa hipótese, os valores eventualmente pagos devem ser restituídos, deduzindo-se, apenas, o valor gasto com o transporte da mercadoria.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Fundamento Legal

A alternativa correta baseia-se no princípio da vinculação da oferta e da publicidade ao fornecedor.

Art. 30, CDC

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, que veicule dados sobre quantidades, características, qualidade, natureza, preço, riscos e prazo de um produto ou serviço obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A expressão força vinculante no enunciado equivale exatamente à obrigação legal descrita no artigo acima. A oferta integra o contrato automaticamente.

Análise Detalhada das Alternativas

✅ Alternativa A (Correta)

  • Conceito: A publicidade cria expectativa legítima no consumidor.
  • Comparação: O texto da lei diz que a publicidade "obriga o fornecedor". Isso significa que ele não pode negar o que prometeu.
  • Termos Chave: "Qualidades ou características", "condições e preços", "força vinculante". Todos estão alinhados com o Art. 30.

❌ Alternativa B (Incorreta)

  • Erro: Responsabilidade subjetiva vs. objetiva.
  • Pegadinha: "Independentemente de apuração da culpa".
  • Lei: Art. 14, § 4º, CDC.

"Os profissionais liberais serão igualmente responsabilizados quando houver a comprovação de dolo ou culpa na prestação do serviço."

  • Explicação: Profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros) têm responsabilidade subjetiva (precisa provar culpa). Apenas prestadores de serviços técnicos ou empresas têm responsabilidade objetiva.

❌ Alternativa C (Incorreta)

  • Erro: Exigência de dolo/conhecimento.
  • Pegadinha: "Exige-se que o anunciante tenha conhecimento".
  • Lei: Art. 37, CDC.

"É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva... Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária... capaz de induzir em erro o consumidor."

  • Explicação: A teoria predominante é a objetiva. Basta que a propaganda seja capaz de induzir ao erro, não importa se o anunciante sabia ou não que era falso.

❌ Alternativa D (Incorreta)

  • Erro: Ausência de dano não gera perdas e danos cumulativos.
  • Pegadinha: "Ainda que não tenha havido dano... perdas e danos".
  • Lei: Art. 12 e 18, CDC.
  • Explicação: Para pleitear "perdas e danos", é necessário existir um dano efetivo (material ou moral). Se não houve dano, aplica-se apenas o direito ao reparo do vício (Art. 18), sem indenização por perdas e danos simultaneamente nesse contexto.

❌ Alternativa E (Incorreta)

  • Erro: Dedução de custos de transporte.
  • Pegadinha: "Deduzindo-se, apenas, o valor gasto com o transporte".
  • Lei: Art. 49, Parágrafo Único, CDC.

"O pagamento efetuado antes do decurso do prazo... será devolvido imediatamente, monetariamente atualizado, sendo vedada a retenção de qualquer valor."

  • Explicação: O consumidor tem o direito de arrependimento em 7 dias. O fornecedor deve devolver 100% do valor pago, sem descontar frete ou taxas.

Conclusão

A questão testa o conhecimento exato dos efeitos jurídicos da publicidade (Art. 30) e as exceções de responsabilidade civil (Art. 14, §4º) e direito de arrependimento (Art. 49).

A alternativa A é a única que reflete fielmente a redação e a consequência jurídica previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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