Direito Civil Múltipla Escolha

São características dos direitos reais:

São características dos direitos reais:

  1. legalidade e tipicidade; taxatividade; publicidade; eficácia erga omnes, inércia ou aderência e sequela.
  2. princípio da autonomia privada da vontade; taxatividade; publicidade; eficácia erga omnes.
  3. legalidade e tipicidade; taxatividade; publicidade; eficácia interpartes, inércia ou aderência e sequela.
  4. princípio da autonomia privada da vontade, taxatividade; publicidade; eficácia interpartes, inércia ou aderência e sequela.
  5. legalidade e tipicidade; relatividade; publicidade; eficácia erga omnes, inércia ou aderência e sequela.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Direitos Reais

Esta questão aborda as características doutrinárias dos direitos reais no Direito Civil brasileiro. Não há um artigo único que liste todas as características, mas elas derivam de princípios consolidados na doutrina e nos artigos do Código Civil.


Fundamentação Legal

Art. 1.225, CC/2002:

'São direitos reais os previstos em lei.'

Este artigo estabelece o princípio da numeração fechada (numerus clausus), fundamentando a tipicidade e legalidade.

Art. 1.228, CC/2002:

'O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.'

Estabelece a natureza erga omnes e o direito de sequela.


## Análise das Alternativas

CaracterísticaDireitos ReaisDireitos Obrigacionais
EficáciaErga omnes (contra todos)Inter partes (entre as partes)
CriaçãoTipicidade (só os da lei)Autonomia da vontade
RegistroPublicidade necessáriaDispensável

Alternativa A ✅

  • Legalidade e tipicidade ✅ - Direito real só existe se previsto em lei
  • Taxatividade ✅ - Rol fechado de direitos reais
  • Publicidade ✅ - Exige registro para oponibilidade
  • Eficácia erga omnes ✅ - Oposto contra terceiros
  • Inércia ou aderência e sequela ✅ - Acompanha o bem independentemente do possuidor

Alternativa B ❌

  • Princípio da autonomia privada da vontade ⚠️ INCORRETO - Este é típico dos contratos, não dos direitos reais
  • Incompleta - Faltam sequela e inércia

Alternativa C ❌

  • Eficácia interpartes ⚠️ PEGADINHA! - Direitos reais têm eficácia erga omnes, não inter partes

Alternativa D ❌

  • Autonomia privada da vontade ⚠️ INCORRETO - Viola o numerus clausus
  • Eficácia interpartes ⚠️ INCORRETO - Deveria ser erga omnes

Alternativa E ❌

  • Relatividade ⚠️ PEGADINHA! - Deveria ser taxatividade (ou tipicidade)

Conclusão

Alternativa A é a correta porque apresenta TODAS as características essenciais dos direitos reais conforme a doutrina civilista brasileira:

  1. Numerus clausus → legalidade e tipicidade
  2. Rol taxativo → taxatividade
  3. Registro público → publicidade
  4. Oponibilidade universal → eficácia erga omnes
  5. Natureza sobre a coisa → inércia/aderência e sequela

⚠️ Pegadinhas comuns nesta matéria:

  • Confundir erga omnes com inter partes
  • Misturar autonomia da vontade (obrigações) com tipicidade (direitos reais)
  • Trocar taxatividade por relatividade

Nota: Esta análise baseia-se na doutrina civilista consolidada. Para fins de certificação profissional, recomenda-se sempre consultar o texto oficial da lei e jurisprudência atualizada.

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