Direito Civil Múltipla Escolha

Incapacidade são pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil. JusBrasil. Incapacidade Civil. Por Magnum Oliveira. Publicado em fevereiro, 2015 pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Sobre a Incapacidade, analise as afirmativas abaixo: A incapacidade existe para a aquisição de direitos e não para o exercício de direitos. II. Os pródigos são considerados Incapazes relativos. III. O Estatuto diz que os índios são considerados pessoas capazes, então os negócios jurídicos celebrados entre um índio e uma pessoa estranha à comunidade indígena, está dentro da lei. IV. A emancipação legal é pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I, 1ª parte).

Incapacidade são pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil.

JusBrasil. Incapacidade Civil. Por Magnum Oliveira. Publicado em fevereiro, 2015 pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Sobre a Incapacidade, analise as afirmativas abaixo:

I. A incapacidade existe para a aquisição de direitos e não para o exercício de direitos.

II. Os pródigos são considerados Incapazes relativos.

III. O Estatuto diz que os índios são considerados pessoas capazes, então os negócios jurídicos celebrados entre um índio e uma pessoa estranha à comunidade indígena, está dentro da lei.

IV. A emancipação legal é pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I, 1ª parte).

  1. Apenas as alternativas II e IV estão corretas.
  2. Apenas as alternativas I e II estão corretas.
  3. Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas.
  4. Apenas a alternativa II está correta.
  5. Todas as alternativas estão corretas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Apenas as alternativas II e IV estão corretas

Análise Detalhada das Afirmações

⚠️ AFIRMAÇÃO I - INCORRETA

A incapacidade existe para a aquisição de direitos e não para o exercício de direitos.

Isso é FALSO. A capacidade afeta tanto a aquisição quanto o exercício de direitos.

Art. 2º, CC: "Não há condição alguma que possa excluir ou restringir a capacidade civil."

  • Todos adquirem direitos desde o nascimento
  • Mas a incapacidade limita o exercício desses direitos
  • Exemplo: Um menor tem direito à herança (adquire), mas precisa de representante para recebê-la (exercício)

✅ AFIRMAÇÃO II - CORRETA

Os pródigos são considerados Incapazes Relativos.

Art. 4º, V, CC: São relativamente incapazes os pródigos.

TipoIdade/CondiçãoRepresentação
Absoluto< 16 anosRepresentantes
Relativo> 16 e < 18 anosAssistentes
RelativoPródigoAssistentes

Pródigo = pessoa que gasta desordenadamente seus bens.


❌ AFIRMAÇÃO III - INCORRETA

O Estatuto diz que os índios são considerados pessoas capazes...

Isso é FALSO/MISSÃO DE CAPACIDADE. Os indígenas têm proteção especial, não capacidade plena automática.

Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio): Reconhece organização social e costumes próprios
Art. 5º, CF: Proteção especial às comunidades indígenas

  • Não se pode generalizar sobre "todos os índios"
  • Depende do caso concreto e da integração à sociedade nacional
  • Negócios com terceiros podem exigir cuidados especiais

✅ AFIRMAÇÃO IV - CORRETA

A emancipação legal é pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

Art. 5º, parágrafo único, I, CC: "concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial"

Pegadinha comum: Muitas questões tentam fazer você pensar que precisa de homologação judicial. O texto da lei é claro: INDEPENDENTEMENTE de homologação!

Forma de EmancipaçãoHomologação Judicial?
Concessão dos paisNÃO
CasamentoSim (verificação)
Serviço público efetivoSim (comprovação)

Conclusão

AfirmaçãoCorreta?Motivo Principal
ICapacidade afeta aquisição E exercício
IIPródigo = relativo (Art. 4º, V, CC)
IIIÍndios têm proteção especial, não capacidade plena automática
IVEmancipação parental dispensa homologação (Art. 5º, CC)

✅ Resposta correta: Alternativa A


⚠️ Nota Importante: Para questões de concurso, sempre verifique o texto literal da lei. Pequenas diferenças como "absolutamente" vs "relativamente", "pode" vs "deve", ou "homologação" vs "independentemente de homologação" mudam completamente a resposta.

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