Incapacidade são pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil. JusBrasil. Incapacidade Civil. Por Magnum Oliveira. Publicado em fevereiro, 2015 pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Sobre a Incapacidade, analise as afirmativas abaixo: A incapacidade existe para a aquisição de direitos e não para o exercício de direitos. II. Os pródigos são considerados Incapazes relativos. III. O Estatuto diz que os índios são considerados pessoas capazes, então os negócios jurídicos celebrados entre um índio e uma pessoa estranha à comunidade indígena, está dentro da lei. IV. A emancipação legal é pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I, 1ª parte).
Incapacidade são pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil.
JusBrasil. Incapacidade Civil. Por Magnum Oliveira. Publicado em fevereiro, 2015 pela Escola Superior Dom Helder Câmara.
Sobre a Incapacidade, analise as afirmativas abaixo:
I. A incapacidade existe para a aquisição de direitos e não para o exercício de direitos.
II. Os pródigos são considerados Incapazes relativos.
III. O Estatuto diz que os índios são considerados pessoas capazes, então os negócios jurídicos celebrados entre um índio e uma pessoa estranha à comunidade indígena, está dentro da lei.
IV. A emancipação legal é pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I, 1ª parte).
- Apenas as alternativas II e IV estão corretas.
- Apenas as alternativas I e II estão corretas.
- Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas.
- Apenas a alternativa II está correta.
- Todas as alternativas estão corretas.