Direito Civil Múltipla Escolha

Quanto ao direito das coisas, analise as seguintes assertivas. De acordo com o STJ, não é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical. II. A posse de boa-fé funda-se em dados psicológicos, em critério subjetivo. Já na posse justa ou injusta, o critério de análise é objetivo. III. Configuram abuso do direito de propriedade os atos emulativos como também aquele que exerce o poder/dever de propriedade, sem dar-lhe função social e econômica. IV. É lícita a incidência simultânea sobre um mesmo bem imóvel, de uma anticrese e de uma hipoteca. O usufruto impróprio é aquele que recai sobre coisas consumíveis e fungíveis. Nesse caso, o usufrutuário passa a ser proprietário do bem, obrigando-se a restituir coisa equivalente ou o seu valor.

Quanto ao direito das coisas, analise as seguintes assertivas.

I. De acordo com o STJ, não é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.

II. A posse de boa-fé funda-se em dados psicológicos, em critério subjetivo. Já na posse justa ou injusta, o critério de análise é objetivo.

III. Configuram abuso do direito de propriedade os atos emulativos como também aquele que exerce o poder/dever de propriedade, sem dar-lhe função social e econômica.

IV. É lícita a incidência simultânea sobre um mesmo bem imóvel, de uma anticrese e de uma hipoteca.

V. O usufruto impróprio é aquele que recai sobre coisas consumíveis e fungíveis. Nesse caso, o usufrutuário passa a ser proprietário do bem, obrigando-se a restituir coisa equivalente ou o seu valor.

  1. Somente as assertivas II, III, IV e V estão corretas.
  2. Somente as assertivas I, II, III, e V estão corretas.
  3. Somente as assertivas II, III e IV estão corretas.
  4. Somente as assertivas II, IV e V estão corretas.
  5. Somente as assertivas I, II e IV estão corretas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Esta questão aborda conceitos fundamentais do Direito das Coisas, especificamente sobre Posse, Propriedade e Garantias Reais. O ponto crítico envolve a aplicação de ações possessórias sobre bens públicos e a distinção entre tipos de posse e usufruto.

A alternativa correta agrupa as assertivas II, III, IV e V como verdadeiras, excluindo a I. A seguir, detalhamos cada item com base na legislação vigente.

Análise das Assertivas

Assertiva I (Incorreta)

Esta afirmação contém uma pegadinha clássica sobre a natureza dos bens públicos e a proteção possessória. Embora bens públicos sejam imprescritíveis e inalienáveis em regra, a posse é um fato protegido pelo ordenamento jurídico.

  • Fundamento: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é cabível ação possessória entre particulares, mesmo sobre bem público dominical.
  • Objetivo: Proteger o estado de fato para evitar a autotutela (vingança privada), sem discutir a propriedade final.
  • Lei/Jurisprudência: STJ, Resp 1.231.655/SC e Súmula 237 do STF (para usucapião em casos específicos).
  • Erro na questão: Dizer que "não é possível" contraria a jurisprudência atual que admite a tutela provisória da posse.

Assertiva II (Correta)

A classificação da posse distingue-se pela origem da aquisição (objetivo) e pelo conhecimento do vício (subjetivo).

  • Justa vs. Injusta: Critério objetivo. Depende de como a posse foi adquirida (ex: roubo gera posse injusta).
  • Boa-fé vs. Má-fé: Critério subjetivo. Depende do conhecimento do possuidor sobre o defeito da posse.
  • Lei: Art. 1.201 e 1.202 do Código Civil.

Assertiva III (Correta)

O direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar sua função social e não configurar abuso de direito.

  • Atos Emulativos: Atos realizados apenas para causar dano ou aborrecimento ao vizinho, sem utilidade própria para o proprietário.
  • Função Social: O proprietário deve usar o bem de forma que beneficie a coletividade, evitando o abandono ou uso nocivo.
  • Lei: Art. 1.228, §§ 1º e 2º do Código Civil.

Assertiva IV (Correta)

As garantias reais podem coexistir no mesmo bem, respeitando a ordem de registro.

  • Hipoteca: Gravame sobre imóvel que garante dívida, sem transferir posse.
  • Anticrese: Transferência de frutos/renda do imóvel para pagar dívida.
  • Compatibilidade: Ambos recaem sobre o mesmo bem e podem ser cumulados, pois atendem interesses creditícios distintos.
  • Lei: Art. 1.431 e 1.433 do Código Civil.

Assertiva V (Correto)

O usufruto trata do uso e fruição de bens alheios, mas há exceção para coisas que se consomem.

  • Usufruto Impróprio: Aplica-se a bens consumíveis (dinheiro, alimentos).
  • Consequência: O usufrutuário torna-se dono temporário e deve restituir o valor ou coisa equivalente, pois não é possível devolver o mesmo objeto físico.
  • Lei: Art. 1.377 do Código Civil.

Resumo Comparativo

ConceitoTipo de CritérioNatureza da Restituição
Posse (Justa/Injusta)Objetivo (Aquisição)N/A
Posse (Boa-fé/Má-fé)Subjetivo (Intenção)Indenização/Prazos
Usufruto PróprioFísicoDevolução da mesma coisa
Usufruto ImpróprioConsumoValor ou equivalente

Conclusão

A única assertiva incorreta é a primeira, pois nega a possibilidade de proteção possessória entre particulares em bens públicos, quando essa proteção é permitida para manter a ordem pública e evitar violência. As demais afirmativas descrevem corretamente institutos do Código Civil Brasileiro.

Portanto, a combinação correta é II, III, IV e V.

Alternativa A.

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