Um tema muito interessante que se encontra na Parte Geral do Código Civil brasileiro e que acarreta importantes consequências práticas na órbita do Direito Civil. Trata-se do fenômeno jurídico denominado comoriência. Após a leitura do artigo, imaginemos a situação: Clóvis e Berenice eram casados no regime da separação obrigatória e tinham um filho, Silvio, e os pais de Clóvis e Berenice ainda eram vivos. Clóvis, Berenice e Silvio morreram em um acidente de carro. Sobre a morte simultânea ou comorientes, assinale a alternativa INCORRETA:
Um tema muito interessante que se encontra na Parte Geral do Código Civil brasileiro e que acarreta importantes consequências práticas na órbita do Direito Civil. Trata-se do fenômeno jurídico denominado comoriência. Após a leitura do artigo, imaginemos a situação: Clóvis e Berenice eram casados no regime da separação obrigatória e tinham um filho, Silvio, e os pais de Clóvis e Berenice ainda eram vivos. Clóvis, Berenice e Silvio morreram em um acidente de carro. Sobre a morte simultânea ou comorientes, assinale a alternativa INCORRETA:
- No caso da comoriência, não consegue-se identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.
- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
- Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, e como não possuía filhos não terá a quem transmitir a herança.
- Se o filho, Silvio, tiver morrido antes, não terá herdado. Nesse caso, os herdeiros de Clóvis e Berenice (seus pais), respectivamente, herdarão 50% do patrimônio dos filhos.
- Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, transmitirá a herança aos avós paternos, Augusto e Helena, e maternos, Manuel e Maria, que são seus herdeiros e receberão cada um, 25% da herança, considerando o patrimônio de Clóvis somado ao de Berenice.