Direito Civil Múltipla Escolha

Um tema muito interessante que se encontra na Parte Geral do Código Civil brasileiro e que acarreta importantes consequências práticas na órbita do Direito Civil. Trata-se do fenômeno jurídico denominado comoriência. Após a leitura do artigo, imaginemos a situação: Clóvis e Berenice eram casados no regime da separação obrigatória e tinham um filho, Silvio, e os pais de Clóvis e Berenice ainda eram vivos. Clóvis, Berenice e Silvio morreram em um acidente de carro. Sobre a morte simultânea ou comorientes, assinale a alternativa INCORRETA:

Um tema muito interessante que se encontra na Parte Geral do Código Civil brasileiro e que acarreta importantes consequências práticas na órbita do Direito Civil. Trata-se do fenômeno jurídico denominado comoriência. Após a leitura do artigo, imaginemos a situação: Clóvis e Berenice eram casados no regime da separação obrigatória e tinham um filho, Silvio, e os pais de Clóvis e Berenice ainda eram vivos. Clóvis, Berenice e Silvio morreram em um acidente de carro. Sobre a morte simultânea ou comorientes, assinale a alternativa INCORRETA:

  1. No caso da comoriência, não consegue-se identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.
  2. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  3. Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, e como não possuía filhos não terá a quem transmitir a herança.
  4. Se o filho, Silvio, tiver morrido antes, não terá herdado. Nesse caso, os herdeiros de Clóvis e Berenice (seus pais), respectivamente, herdarão 50% do patrimônio dos filhos.
  5. Se os pais tiverem morrido antes do filho, Silvio, este terá herdado e, morto, transmitirá a herança aos avós paternos, Augusto e Helena, e maternos, Manuel e Maria, que são seus herdeiros e receberão cada um, 25% da herança, considerando o patrimônio de Clóvis somado ao de Berenice.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

A questão aborda o instituto da comoriência, previsto no Código Civil brasileiro, e exige a identificação da assertiva incorreta sobre as consequências sucessórias em um cenário hipotético de morte simultânea. Para resolver, é necessário comparar as opções com a redação exata da lei e analisar a ordem de vocação hereditária.

Desenvolvimento

O texto base cita corretamente o Art. 8º do CC/2002, que estabelece a presunção de morte simultânea quando não há como apurar a antecedência das mortes. Isso elimina a sucessão entre os comorientes.

As alternativas A e B reproduzem fielmente a definição legal e a regra da comoriência, sendo portanto afirmações verdadeiras.

A chave para encontrar a resposta está na análise da ordem de sucessão (Art. 1829 do CC) e nos dados fornecidos no enunciado sobre a sobrevivência dos avós.

## Análise Detalhada

  • Alternativa A (Correta): Reflete o princípio da comoriência. Como não há prova de quem morreu primeiro, não há transmissão de bens entre eles. Eles não se herdam mutuamente.
  • Alternativa B (Correta): É a transcrição literal do Art. 8º do Código Civil.
  • Alternativa C (Incorreta - Resposta): Afirma que, se os pais morreram antes do filho, ele herdaria e "não teria a quem transmitir a herança".
  • ⚠️ PEGADINHA: O enunciado diz explicitamente: "pais de Clóvis e Berenice ainda eram vivos". Estes são os avós paternos e maternos de Silvio.
  • Pela ordem sucessória (Art. 1829, II), na ausência de descendentes, herdam os ascendentes.
  • Portanto, Silvio teria os avós como herdeiros. Afirmar que não há ninguém a quem transmitir é falso.
  • Alternativa D (Correta): Analisa a lógica inversa. Se Silvio morresse primeiro, seus pais (Clóvis e Berenice) herdariam. Ao morrerem depois, seus respectivos pais (avós de Silvio) herdariam o montante que veio de Silvio.
  • Alternativa E (Correta): Descreve a divisão correta entre ascendentes. Na ausência de cônjuge e descendentes, o patrimônio divide-se igualmente entre as linhas paterna e materna (Art. 1840, parágrafo único, por analogia doutrinária).
  • Metade para o lado paterno (dividido entre 2 avós = $25\%$ cada).
  • Metade para o lado materno (dividido entre 2 avós = $25\%$ cada).

Conclusão

A alternativa C é a única incorreta porque nega a existência de herdeiros (ascendentes) que, conforme o próprio enunciado, estavam vivos. As demais alternativas respeitam a presunção de comoriência e as regras de sucessão legítima.

Resumo:
A comoriência impede a sucessão entre os mortos simultâneos. Na falta de descendentes, os ascendentes (avós) são herdeiros legítimos. A alternativa C ignora esse fato essencial.

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