Direito Civil Múltipla Escolha

Acerca do direito do consumidor, precisamos saber identificar a figura que será protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, assinale a alternativa que corresponde à definição de quem é o consumidor para o Código de Defesa do Consumidor:

Acerca do direito do consumidor, precisamos saber identificar a figura que será protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, assinale a alternativa que corresponde à definição de quem é o consumidor para o Código de Defesa do Consumidor:

  1. aquele que efetivamente consome o produto ou é beneficiário do serviço.
  2. é toda pessoa física ou jurídica, de boa-fé, que adquire um produto ou um serviço de um terceiro.
  3. é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.
  4. é toda pessoa física ou jurídica que efetiva o pagamento do produto ou do serviço.
  5. aquele que efetivamente paga pelo produto ou serviço, à vista ou de forma parcelada.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A definição correta de consumidor no ordenamento jurídico brasileiro está expressa textualmente no Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Análise da Questão

O código define o consumidor de maneira objetiva, focando no destino do produto ou serviço.

  • Texto Legal: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
  • Destinatário Final: Este é o elemento essencial. Significa que o bem ou serviço não tem destinação comercial ou industrial (não será revendido ou transformado para gerar lucro).

Por que a Alternativa C é a correta?

Ela reproduz fielmente a definição legal contida no parágrafo único do artigo 2º do CDC:

  • Cobre tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
  • Engloba tanto quem adquire quanto quem utiliza.
  • Estabelece a condição de destinatário final, que é o critério de proteção do CDC.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaErro ComumExplicação
AFoco no consumo efetivoIgnora quem adquiriu formalmente e não cita "destinatário final".
BRequisito de "boa-fé"A boa-fé é um princípio, mas não define a figura do consumidor no art. 2º.
DFoco no pagamentoQuem paga pode não ser o consumidor (ex: empresa comprando insumos).
EFoco no meio de pagamentoSimilar à D, ignora a finalidade do uso do produto/serviço.

Resumo: Para ser protegido pelo CDC, é fundamental que a pessoa (física ou jurídica) aja como destinatária final da relação de consumo, conforme estabelecido na Alternativa C.

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