Direito Civil Múltipla Escolha

Ao visitar página de rede social, Samuel deparou-se com publicação de Rafael que dirigia uma série de ofensas graves contra ele. Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar a publicação espontaneamente. Samuel decidiu ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Ao visitar página de rede social, Samuel deparou-se com publicação de Rafael que dirigia uma série de ofensas graves contra ele. Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar a publicação espontaneamente. Samuel decidiu ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Rafael e o provedor podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados a Samuel enquanto o conteúdo não foi retirado.
  2. Apenas Rafael responde pelos danos, pois o provedor é mero intermediário e não tem responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros.
  3. O provedor não responde, pois o conteúdo foi retirado antes da propositura da ação judicial, afastando o nexo causal.
  4. Nenhum dos dois responde, pois Rafael retirou voluntariamente o conteúdo, configurando reparação espontânea do dano

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Introdução

A questão aborda a responsabilidade civil em redes sociais, envolvendo ofensas online e a obrigação de remoção de conteúdo.

Desenvolvimento

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):

  • Art. 19: O provedor de aplicações não é responsável pelo conteúdo de terceiros, exceto se, após notificação específica, não tomar providências para tornar o conteúdo indisponível.

Aplicação ao caso:

  • Samuel notificou o provedor sobre as ofensas.
  • O provedor ficou inerte por 3 meses.
  • Isso configura responsabilidade do provedor pelo período de inércia.
  • Rafael, autor das ofensas, é responsável direto.

Análise

  • Alternativa A: Correta. Rafael e o provedor podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados enquanto o conteúdo permaneceu online (período de inércia).
  • Alternativa B: Incorreta. O provedor não é mero intermediário; tem responsabilidade se não age após notificação.
  • Alternativa C: Incorreta. A retirada posterior não afasta a responsabilidade pelo período anterior de inércia.
  • Alternativa D: Incorreta. A retirada espontânea não configura reparação integral; o dano moral já foi consumado.

Conclusão

A resposta correta é a alternativa A, pois o provedor responde solidariamente com o autor das ofensas pelo período em que não removeu o conteúdo após notificação.

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