Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, desde que o terceiro não o faça no prazo de 5 dias, caso não exista outro prazo previsto no contrato. II. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, desde que o faça no prazo de 5 dias, caso não exista outro prazo previsto no contrato. III. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, sendo nula de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento do cônjuge ou de outros descendentes do alienante. IV. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, podendo tal cláusula ser estipulada verbalmente ou por instrumento particular. Estão CORRETOS
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, desde que o terceiro não o faça no prazo de 5 dias, caso não exista outro prazo previsto no contrato. II. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, desde que o faça no prazo de 5 dias, caso não exista outro prazo previsto no contrato. III. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, sendo nula de pleno direito a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento do cônjuge ou de outros descendentes do alienante. IV. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, podendo tal cláusula ser estipulada verbalmente ou por instrumento particular. Estão CORRETOS
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- III e IV, apenas.
- I e II, apenas.