Alternativa D - Somente a assertiva II está correta.
⚠️ PEGADINHA: "toda a matéria" ≠ "parte geral"!
Muitos candidatos confundem a abrangência do Código Civil sobre títulos de crédito. A palavra "toda" na assertiva I é o grande erro!
Análise das Assertivas
Assertiva I - ERRADA ❌
"O Código Civil de 2002 trata de toda a matéria referente aos títulos de crédito."
Por que está errada?
| Legislação | O que regulamenta |
|---|
| Código Civil (arts. 887-926) | Disposições gerais sobre títulos de crédito |
| Lei Cambiária (Lei 2.044/1953) | Nota promissória, letra de câmbio, cheque |
| Lei do Cheque (Lei 7.357/1985) | Especificamente sobre cheques |
| Lei da Duplicata (Lei 5.474/1968) | Duplicatas mercantis |
Conceito-chave: Existe legislação especial complementar aos títulos de crédito. O CC traz regras gerais, mas não esgota a matéria!
Assertiva II - CORRETA ✅
"O título de crédito é um instrumento que deve atender às exigências legais para que seja válido."
Fundamento: Princípio do Formalismo Cambial (ou Literalidade)
Os títulos de crédito são documentos formais que exigem requisitos específicos para validade:
- Elementos essenciais previstos em lei
- Fórmula legal obrigatória
- Sem esses requisitos → nulidade do título
Exemplo prático: Uma nota promissória sem data de emissão pode ser considerada inválida.
Assertiva III - ERRADA ❌
"Não precisa buscar outras legislações, pois o Código Civil basta"
Por que está errada?
- O CC não é suficiente para todas as situações
- Leis especiais têm precedência em matéria específica
- Interpretação exige consulta cruzada entre CC e leis especiais
Regra de ouro: Em direito, quando há lei especial + lei geral, aplica-se a lei especial primeiro!
Resumo Comparativo
| Assertiva | Status | Motivo Principal |
|---|
| I | ❌ Errada | CC não trata de toda a matéria |
| II | ✅ Correta | Exige requisitos legais (formalismo) |
| III | ❌ Errada | Necessita leis complementares |
Conclusão
Somente a assertiva II está correta porque reconhece o formalismo cambial essencial aos títulos de crédito. As assertivas I e III cometem o mesmo erro: superestimam a abrangência do Código Civil e ignoram a existência de legislações especiais complementares.
⚖️ Nota: Este conteúdo é para fins didáticos. Para aplicação prática, consulte sempre a legislação atualizada.