Alternativa C
A questão solicita identificar qual opção não corresponde às causas de extinção de uma pessoa jurídica. Para responder corretamente, é necessário distinguir os atos de constituição (criação) dos atos de extinção (fim) da entidade.
Conceitos Fundamentais
A pessoa jurídica possui personalidade própria distinta de seus membros, mas essa personalidade tem um ciclo vital que inclui criação e extinção.
- Constituição: O momento em que a lei concede personalidade (nascimento).
- Extinção: O encerramento definitivo das atividades e da personalidade jurídica (morte).
Análise das Alternativas
As opções apresentadas descrevem cenários válidos para o fim de uma pessoa jurídica, exceto uma:
- a) Extinção Legal: Ocorre quando a própria legislação determina o fim da entidade (ex: impossibilidade de funcionamento). Corresponde à pergunta.
- b) Extinção Convencional: Decorre da vontade dos membros (dissolução voluntária). Corresponde à pergunta.
- d) Extinção Administrativa: Ocorre quando o poder público revoga a autorização necessária para a existência da entidade. Corresponde à pergunta.
- e) Extinção Natural/Judicial: Pode ocorrer pela morte dos sócios (em certos tipos societários) ou por ordem do judiciário. Corresponde à pergunta.
Por que a Alternativa C está incorreta?
A alternativa C afirma que a extinção ocorre "Quando a lei empresta a personalidade (pessoal)".
- Conceito Invertido: Quando a lei "empresta" ou concede personalidade, isso refere-se ao nascimento ou constituição da pessoa jurídica, não ao seu fim.
- Terminologia: Não existe classificação padrão de "extinção pessoal" baseada na concessão de personalidade.
- Lógica: Uma entidade precisa existir primeiro para ser extinta; portanto, a concessão de personalidade é o oposto da extinção.
Conclusão
A alternativa C descreve o ato de criação da personalidade jurídica, tornando-a a única opção que não corresponde à pergunta sobre como se dá a extinção.