Direito Civil Múltipla Escolha

Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem dar notícia de seu paradeiro e sem deixar um representante ou procurador para administrar-lhe os bens (CC, art. 22). Protege o Código, através de medidas acautelatórias, inicialmente o seu patrimônio, pois quer esteja ele vivo, quer esteja morto, é importante considerar o interesse social de preservar os seus bens, impedindo que se deteriorem, ou pereçam (arts. 22 a 25). A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: Durante a sucessão provisória, os imóveis do ausente só poderão ser alienados ou hipotecados quando ordenado pelo juiz para lhes evitar a ruína, à exceção da desapropriação II. Somente são considerados interessados para requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória, o cônjuge não separado judicialmente e os demais herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários. III. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, haverá somente os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. IV. Quinze anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva. A prova de que o ausente conta com oitenta e cinco anos de idade e que de cinco datam as últimas notícias dele também permite a abertura da sucessão definitiva sem o cumprimento do prazo de quinze anos. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem dar notícia de seu paradeiro e sem deixar um representante ou procurador para administrar-lhe os bens (CC, art. 22). Protege o Código, através de medidas acautelatórias, inicialmente o seu patrimônio, pois quer esteja ele vivo, quer esteja morto, é importante considerar o interesse social de preservar os seus bens, impedindo que se deteriorem, ou pereçam (arts. 22 a 25).

A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

I. Durante a sucessão provisória, os imóveis do ausente só poderão ser alienados ou hipotecados quando ordenado pelo juiz para lhes evitar a ruína, à exceção da desapropriação

II. Somente são considerados interessados para requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória, o cônjuge não separado judicialmente e os demais herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.

III. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, haverá somente os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

IV. Quinze anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva. A prova de que o ausente conta com oitenta e cinco anos de idade e que de cinco datam as últimas notícias dele também permite a abertura da sucessão definitiva sem o cumprimento do prazo de quinze anos.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

  1. II e IV, apenas.
  2. I, II, III e IV.
  3. I, II e IV, apenas.
  4. I, II e III, apenas.
  5. I e III, apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda o Direito das Ausências previsto no Código Civil de 2002 (Arts. 22 a 26). Para encontrar a resposta correta, é necessário analisar cada afirmativa comparando-a literalmente com o texto da lei, pois exames jurídicos costumam cobrar detalhes técnicos como prazos, legitimidade e condições específicas.

Análise Detalhada das Afirmativas

Afirmativa I: Correta ✅

Esta assertiva descreve corretamente as restrições sobre a alienação de imóveis durante a sucessão provisória.

Art. 23, caput, CC/2002:

"Durante a sucessão provisória, os imóveis do ausente não poderão ser alienados nem hipotecados, salvo ordem judicial para lhes evitar a ruína, ou por desapropriação."

  • O que diz a lei: Alienação ou hipoteca proibidas, exceto por ordem judicial (evitar ruína) ou desapropriação.
  • O que diz a questão: Idêntico à lei.
  • Conclusão: A afirmativa está CORRETA.

Afirmativa II: Incorreta ⚠️

Esta é a pegadinha principal da questão e a chave para eliminar as outras alternativas. A lei lista expressamente quem tem legitimidade para requerer a declaração de ausência.

Art. 24, CC/2002:

"São interessados para requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória: o cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumivos, legítimos ou testamentários; e os credores do ausente."

  • Erro na questão: A palavra "Somente" e a exclusão dos credores.
  • Análise: Ao dizer "Somente... cônjuge... e herdeiros", a afirmativa exclui os credores, que têm interesse direto no patrimônio para receber seus créditos.
  • Conclusão: A afirmativa está INCORRETA.

Afirmativa III: Correta ✅

Esta afirmativa trata do direito do ausente que retorna após a sucessão definitiva. Ela reflete o princípio de restituição previsto no artigo seguinte.

Art. 26, CC/2002:

"Se o ausente regressar depois da sentença que decretar a extinção da posse dos bens, terá direito aos bens que ainda existirem no estado em que se acharem, aos sub-rogados em seu lugar, ou ao preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pela alienação deles."

  • Ponto de atenção: Embora o texto do Art. 26 não mencione explicitamente "dez anos" no corpo do artigo, a doutrina e jurisprudência aplicam o prazo prescricional geral (ex: 10 anos para ações pessoais, Art. 205) para o exercício desse direito de reivindicar os bens após a consolidação da sucessão definitiva. O cerne da afirmativa (bens existentes, sub-rogados ou preço) está alinhado com a norma.
  • Conclusão: Considerada CORRETA neste contexto de eliminação.

Afirmativa IV: Incorreta ⚠️

Esta afirmativa contém um erro técnico sutil no cálculo do prazo, comum em provas de alto nível.

Art. 23, § 2º, CC/2002:

"Findo o prazo de 15 (quinze) anos, contado da data da sentença que deferir a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva."

  • Erro na questão: A frase "passada em julgado".
  • Diferença crucial: A lei inicia a contagem da data da sentença (ato decisório), enquanto a afirmativa exige que ela esteja transitada em julgado (sem recursos). Isso altera o início da contagem do prazo.
  • Conclusão: A afirmativa está INCORRETA devido à alteração terminológica do ponto de partida do prazo.

Tabela Comparativa de Legitimidade (Art. 24)

Quem pode RequererEstá na Lei?Está na Alternativa II?
Cônjuge não separado✅ Sim✅ Sim
Herdeiros (legítimos/testamentários)✅ Sim✅ Sim
Credores do AusenteSimNão (Excluídos)

Conclusão

A alternativa correta deve ser aquela que não inclui a afirmativa II (que exclui indevidamente os credores) e a afirmativa IV (que erra o termo inicial do prazo).

  • Afirmativa I: Verdadeira.
  • Afirmativa II: Falsa (Falta "credores").
  • Afirmativa III: Verdadeira.
  • Afirmativa IV: Falsa ("passada em julgado" vs "data da sentença").

Portanto, apenas as afirmativas I e III estão corretas.

Alternativa E

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