Direito Civil Múltipla Escolha

Bruno, morador de uma pequena cidade interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Bruno fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Bruno, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento. Diante da situação, é correto afirmar que:

Bruno, morador de uma pequena cidade interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Bruno fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Bruno, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento. Diante da situação, é correto afirmar que:

  1. Bruno não pode ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar.
  2. Bruno deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma vida.
  3. Bruno pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que a segurança pública deveria ter impedido que a criança atravessasse a rua de forma imprudente.
  4. Bruno poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa dano responde por ele, podendo, no entanto, buscar ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

O caso apresentado trata de uma hipótese clássica de Estado de Necessidade, instituto previsto no Código Civil Brasileiro.

Análise da Situação

A conduta de Bruno envolveu a escolha entre dois bens jurídicos: a vida da criança e o patrimônio da loja. Para salvar a vida (bem maior), ele causou dano ao patrimônio (bem menor). Isso caracteriza o estado de necessidade.

No entanto, é crucial entender como o Direito Civil lida com os danos causados a terceiros nesse cenário:

  1. Exclusão da Ilicitude: O ato de Bruno não é considerado ilícito (errado) porque visava evitar um mal maior. Ele não cometeu um crime ou um ato antiético injustificado.
  2. Responsabilidade Civil (Dever de Indenizar): Apesar de o ato não ser ilícito, o Código Civil impõe o dever de reparar o dano causado ao terceiro inocente (a loja). O proprietário da loja não deve arcar sozinho com os prejuízos decorrentes de uma emergência alheia.
  3. Direito de Regresso: Quem causou o dano (Bruno) paga à vítima (loja), mas tem o direito de cobrar esse valor de volta de quem originou o perigo (no caso, provavelmente os pais da criança).

Fundamentação Legal

Essa regra está explícita no Parágrafo Único do Artigo 188 do Código Civil:

"Aquele que em estado de necessidade causar dano a terceiro responderá pela indenização, podendo, todavia, buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo."

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A: Incorreta. Embora exclua a ilicitude, não isenta do dever de indenizar perante o terceiro prejudicado.
  • Alternativa B: Incorreta. Sugere que Bruno deveria ter evitado o dano mesmo salvando a vida, ignorando a proporcionalidade dos bens jurídicos (vida > patrimônio).
  • Alternativa C: Incorreta. Não há fundamento jurídico imediato para culpar o Estado pela imprudência da criança sem provas de falha na segurança pública específica.

Portanto, a alternativa D é a única que descreve corretamente a dinâmica jurídica: Bruno responde pelos danos, mas pode acionar judicialmente quem criou o risco para recuperar o dinheiro gasto.

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