Bruno, morador de uma pequena cidade interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Bruno fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Bruno, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento. Diante da situação, é correto afirmar que:
Bruno, morador de uma pequena cidade interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Bruno fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Bruno, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento. Diante da situação, é correto afirmar que:
- Bruno não pode ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar.
- Bruno deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma vida.
- Bruno pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que a segurança pública deveria ter impedido que a criança atravessasse a rua de forma imprudente.
- Bruno poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa dano responde por ele, podendo, no entanto, buscar ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.