Alternativa B
A questão aborda os princípios e características fundamentais dos Direitos Reais no ordenamento jurídico brasileiro. Para responder, precisamos identificar qual afirmação contradiz a teoria geral desses direitos.
Análise Detalhada
A alternativa B é a incorreta porque limita erroneamente a criação de direitos reais apenas ao Código Civil.
- **Sistema do Numerus Clausus:** Este princípio significa "número fechado". Ele determina que as partes não podem criar livremente novos tipos de direitos reais.
- Fontes dos Direitos Reais: Embora o Código Civil seja a fonte principal, eles não estão limitados exclusivamente a ele. Leis especiais (como a Lei de Usucapião, Lei do Inquilinato, Lei de Registros Públicos) também instituem direitos reais.
Portanto, afirmar que são direitos reais "apenas" os do Código Civil ignora a existência de normas infraconstitucionais e constitucionais que regulamentam esses direitos.
Verificação das Outras Alternativas
Para confirmar a escolha, analisamos a validade das demais opções:
- (A) Reserva Legal: Correto. A criação de direitos reais exige lei formal (federal) para garantir segurança nas relações jurídicas e evitar abusos.
- (C) Distinção de Direitos Pessoais: Correto. Direitos reais relacionam a pessoa diretamente com uma coisa (res), enquanto direitos pessoais (obrigacionais) relacionam duas pessoas (credor e devedor).
- (D) Numerus Clausus: Correto. Como explicado acima, este é um pilar central da matéria.
- (E) Sequela e Preferência: Correto. Estas são as características essenciais que diferenciam o direito real de outros. O direito de sequela permite perseguir a coisa, e a preferência garante prioridade na satisfação do crédito.
Conclusão
A assertiva que restringe a origem dos direitos reais somente ao Código Civil viola o princípio da tipicidade aberta em certos aspectos e desconsidera legislações esparsas. Assim, a alternativa B é a única incorreta.