Alternativa C
Esta questão aborda as consequências jurídicas quando uma obrigação de entregar um bem específico sofre deterioração devido à culpa de quem deveria entregá-lo.
No Direito Civil Brasileiro, essa situação é regulamentada pelo Artigo 240 do Código Civil. A lei estabelece que, se a obrigação consiste na entrega de uma coisa certa e ela se deteriora por culpa do devedor antes da tradição (entrega), o credor tem duas opções principais para garantir seus direitos.
Análise
- Base Legal: O Artigo 240 do Código Civil determina que o credor pode escolher entre receber o equivalente ao bem ou aceitar o bem danificado.
- Opção 1 (Exigir o Equivalente): O credor pode pedir outra coisa similar para substituir a deteriorada, garantindo o cumprimento integral da promessa original.
- Opção 2 (Aceitar com Indenização): O credor pode ficar com a coisa no estado em que ela se encontra, mas deve receber compensação financeira pelas perdas e danos causados pela deterioração.
- Incidência de Culpa: É fundamental que a deterioração tenha ocorrido por culpa do devedor. Se fosse caso fortuito ou força maior, as regras seriam diferentes.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- A: Não fala em "aceitar abatido do preço", mas sim em indenização das perdas e danos.
- B: Exigir aumento de preço não é a regra padrão para deterioração culposa neste contexto.
- D: A obrigação não se extingue automaticamente ("resolve-se") apenas pela deterioração; o credor mantém o direito de exigir satisfação.
Portanto, a alternativa que descreve corretamente os poderes do credor conforme a legislação vigente é a C.