Direito Civil Múltipla Escolha

Cláudio, filho de Sérgio, foi deserdado porque Sérgio descobriu que Cláudio, em um processo judicial, testemunhou falsamente contra Sérgio, acusando-o de um crime que Sérgio não cometeu. A deserdação de Cláudio é válida?

Cláudio, filho de Sérgio, foi deserdado porque Sérgio descobriu que Cláudio, em um processo judicial, testemunhou falsamente contra Sérgio, acusando-o de um crime que Sérgio não cometeu. A deserdação de Cláudio é válida?

  1. Não, pois a lei exige agressão física.
  2. Sim, pois a denúncia caluniosa ou crime contra a honra é causa de indignidade e, consequentemente, de deserdação.
  3. Sim, mas apenas se Sérgio for absolvido no processo criminal.
  4. Sim, mas Cláudio deve ser condenado por falso testemunho primeiro.
  5. Não, pois testemunho não é causa de deserdação.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão de Direito das Sucessões

Esta questão aborda um tema clássico de Direito Civil: deserdação e suas causas legais. Vamos analisar cuidadosamente os requisitos legais.


Fundamentação Legal

Art. 1.967, CC/2002:

"O testador poderá deserdar o filho ou descendente que:
I - tiver praticado contra ele, ou contra seu cônjuge ou companheiro, crime de homicídio, ou tentativa;
II - tiver cometido injúria ou difamação contra ele, ou contra seu cônjuge ou companheiro;
III - tiver tentado subtrair-lhe a vida por qualquer meio;
IV - tiver sido condenado criminalmente por crime doloso contra a honra do autor da herança."


Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoMotivo
A❌ IncorretaNão há exigência de agressão física na lei
B❌ IncorretaConfunde indignidade com deserdação
C❌ IncorretaAbsolvição do pai não é requisito para deserdação
D❌ IncorretaFalso testemunho ≠ crime contra a honra
E✅ CorretaTestemunho isolado não é causa legal de deserdação

⚠️ Pegadinhas Identificadas

  1. Confusão entre conceitos:
  • Deserdação: ato voluntário do testador via testamento (Art. 1.967, CC)
  • Indignidade: efeito automático por lei (Art. 1.814, CC)

A alternativa B mistura esses institutos erroneamente!

  1. Requisito de condenação criminal:
  • Para crimes contra a honra, exige-se condenação criminal definitiva (Art. 1.967, IV)
  • Apenas "denunciar" não basta sem sentença penal transitada em julgado
  1. Tipo de crime necessário:
  • Falso testemunho (Art. 342, CP) é crime diferente de crimes contra a honra (injúria, difamação, calúnia)
  • Mesmo que configure calúnia, precisa de condenação criminal, não apenas acusação
  1. Forma da deserdação:
  • Deve constar expressamente no testamento (Art. 1.968, CC)
  • Não ocorre automaticamente pelo processo judicial

Resumo Didático

Para DESERDAÇÃO válida são necessários:
├── Causas específicas do Art. 1.967, CC
├── Crime contra honra COM condenação criminal
└── Declaração expressa no TESTAMENTO

Testemunho falso NÃO está listado como causa autônoma.

Conclusão

Alternativa E é a correta.

O falso testemunho, por si só, não constitui causa legal de deserdação. Para que haja deserdação por crime contra a honra, é necessário que exista uma condenação criminal definitiva por injúria, difamação ou calúnia (Art. 1.967, IV, CC/2002). Além disso, a deserdação deve ser declarada expressamente no testamento, não ocorrendo automaticamente.

⚖️ Nota: Em concursos, atenção sempre à distinção entre deserdação (ato do testador) e indignidade (efeito legal automático). São mecanismos distintos com requisitos diferentes!

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