Análise da Questão de Direito das Sucessões
Esta questão aborda um tema clássico de Direito Civil: deserdação e suas causas legais. Vamos analisar cuidadosamente os requisitos legais.
Fundamentação Legal
Art. 1.967, CC/2002:
"O testador poderá deserdar o filho ou descendente que:
I - tiver praticado contra ele, ou contra seu cônjuge ou companheiro, crime de homicídio, ou tentativa;
II - tiver cometido injúria ou difamação contra ele, ou contra seu cônjuge ou companheiro;
III - tiver tentado subtrair-lhe a vida por qualquer meio;
IV - tiver sido condenado criminalmente por crime doloso contra a honra do autor da herança."
Análise das Alternativas
| Alternativa | Avaliação | Motivo |
|---|
| A | ❌ Incorreta | Não há exigência de agressão física na lei |
| B | ❌ Incorreta | Confunde indignidade com deserdação |
| C | ❌ Incorreta | Absolvição do pai não é requisito para deserdação |
| D | ❌ Incorreta | Falso testemunho ≠ crime contra a honra |
| E | ✅ Correta | Testemunho isolado não é causa legal de deserdação |
⚠️ Pegadinhas Identificadas
- Confusão entre conceitos:
- Deserdação: ato voluntário do testador via testamento (Art. 1.967, CC)
- Indignidade: efeito automático por lei (Art. 1.814, CC)
A alternativa B mistura esses institutos erroneamente!
- Requisito de condenação criminal:
- Para crimes contra a honra, exige-se condenação criminal definitiva (Art. 1.967, IV)
- Apenas "denunciar" não basta sem sentença penal transitada em julgado
- Tipo de crime necessário:
- Falso testemunho (Art. 342, CP) é crime diferente de crimes contra a honra (injúria, difamação, calúnia)
- Mesmo que configure calúnia, precisa de condenação criminal, não apenas acusação
- Forma da deserdação:
- Deve constar expressamente no testamento (Art. 1.968, CC)
- Não ocorre automaticamente pelo processo judicial
Resumo Didático
Para DESERDAÇÃO válida são necessários:
├── Causas específicas do Art. 1.967, CC
├── Crime contra honra COM condenação criminal
└── Declaração expressa no TESTAMENTO
Testemunho falso NÃO está listado como causa autônoma.
Conclusão
Alternativa E é a correta.
O falso testemunho, por si só, não constitui causa legal de deserdação. Para que haja deserdação por crime contra a honra, é necessário que exista uma condenação criminal definitiva por injúria, difamação ou calúnia (Art. 1.967, IV, CC/2002). Além disso, a deserdação deve ser declarada expressamente no testamento, não ocorrendo automaticamente.
⚖️ Nota: Em concursos, atenção sempre à distinção entre deserdação (ato do testador) e indignidade (efeito legal automático). São mecanismos distintos com requisitos diferentes!