Alternativa D
Introdução
Esta questão trata da identificação de um tipo contratual específico no Direito Civil brasileiro. O enunciado descreve exatamente a definição legal de um contrato de garantia.
Análise
Art. 818, CC/2002:
"Fiança é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga por outra a satisfazer a obrigação, caso esta não a cumpra."
Comparação palavra por palavra com a lei:
| Elemento do Enunciado | Lei (Art. 818) | Status |
|---|
| "pessoa se obriga por outra" | "uma pessoa se obriga por outra" | ✅ Exato |
| "satisfazer uma obrigação" | "a satisfazer a obrigação" | ✅ Exato |
| "caso o devedor não a cumpra" | "caso esta não a cumpra" | ✅ Exato |
Por que as outras alternativas estão erradas?
- a) Empreitada - Contrato de execução de obra ou serviço (Art. 610+). Não envolve garantia por terceiro.
- b) Corretagem - Contrato de intermediação para negócio (Art. 722+). É sobre mediação, não garantia.
- c) Mandato - Contrato de representação (Art. 653+). Envolve poderes para agir em nome de outrem.
- e) Comissão - Contrato de atuação comercial (Art. 710+). Similar ao mandato mas com natureza mercantil.
Conclusão
A descrição do enunciado corresponde literalmente à definição legal de fiança no Art. 818 do Código Civil. A pegadinha comum seria confundir com outros contratos que envolvem terceiros, mas apenas a fiança tem essa característica específica de garantia subsidiária.
Dica de prova: Fiança sempre envolve três partes: credor, devedor principal e fiador.