Alternativa B
A questão descreve a definição clássica do contrato de corretagem prevista no Código Civil brasileiro. O texto apresentado reproduz a essência do dispositivo legal que regula essa modalidade contratual específica.
Fundamentação Legal
O contrato em questão está disciplinado especificamente no Artigo 722 do Código Civil de 2002.
Art. 722, CC/2002: "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa obriga-se a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas, sem estar ligada à primeira por mandato, por prestação de serviço ou por comissão."
Análise Comparativa
Para identificar a alternativa correta, devemos comparar os termos da pergunta com o texto exato da lei:
| Elemento | Enunciado da Questão | Texto da Lei (Art. 722) | Status |
|---|
| Objeto | Obter um ou mais negócios | Obter um ou mais negócios | ✅ Identico |
| Instruções | Conforme as instruções recebidas | Conforme as instruções recebidas | ✅ Identico |
| Vínculo | Não ligada em virtude de mandato/serviço/comissão | Sem estar ligada por mandato/prestação/comissão | ✅ Idêntico |
| Natureza | Contrato | Contrato de corretagem | ✅ Definido |
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Evicção: Refere-se à garantia contra perda de propriedade ou direitos sobre o bem vendido, não sendo um tipo autônomo de contrato (é cláusula acessória).
- Fiança: É o contrato de garantia pessoal onde alguém se compromete a pagar dívida de terceiro caso este não cumpra (Art. 818, CC).
- Empreitada: Envolve execução de obra ou trabalho por preço certo (Art. 610, CC), diferente da intermediação de negócios.
- Compra e Venda: Consiste na transferência da propriedade de algo em troca de preço (Art. 481, CC).
Conclusão
A definição apresentada exclui expressamente vínculos de mandato ou comissão, caracterizando a figura do corretor como um intermediário independente que atua mediante remuneração (comissão) pela efetivação do negócio.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa B.