Alternativa C - Permitir ao consumidor ajustar o contrato em casos de onerosidade excessiva ou cláusulas desproporcionais.
Introdução
Esta questão aborda um dos direitos básicos do consumidor previstos no CDC sobre revisão e modificação contratual. É fundamental conhecer o texto exato da lei para identificar pegadinhas comuns.
Desenvolvimento
O direito à revisão contratual está previsto no Art. 6º, VIII do CDC, que estabelece os direitos básicos do consumidor:
'VIII - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente oneras.'
Análise Detalhada
| Alternativa | Análise | Status |
|---|
| A | Fala em "sem necessidade de fato superveniente", mas a lei exige fatos supervenientes | ❌ Incorreta |
| B | Diz "proteger exclusivamente o fornecedor", mas o CDC protege o consumidor | ❌ Incorreta |
| C | Corresponde exatamente ao texto do Art. 6º, VIII do CDC | ✅ Correta |
| D | Fala em "rescisão automática", mas a lei trata de revisão/modificação, não rescisão automática | ❌ Incorreta |
## Pegadinhas Identificadas
- "Sem necessidade de fato superveniente" (Alternativa A): A lei exige EXPRESSAMENTE fatos supervenientes. Troca importante!
- "Exclusivamente o fornecedor" (Alternativa B): O CDC é uma lei de proteção ao consumidor, não ao fornecedor.
- "Rescisão automática" (Alternativa D): O CDC prevê revisão ou modificação, não rescisão automática por mera vontade.
Conclusão
A alternativa C é a correta porque reflete fielmente o texto do Art. 6º, VIII do CDC. Este dispositivo busca equilibrar a relação de consumo quando ocorrem fatos imprevistos que tornam o contrato excessivamente oneroso para o consumidor.
⚠️ Nota: Em questões de concurso, sempre compare palavra por palavra com o texto da lei. Pequenas alterações como "suspende" vs "interrompe" ou "pode" vs "deve" podem mudar completamente o significado jurídico.