Alternativa E - Nenhuma das afirmativas está correta
Esta questão aborda conceitos fundamentais de Direito Cambiário, especificamente sobre a natureza e características dos títulos de crédito. Para identificar a resposta correta, precisamos analisar a precisão jurídica de cada afirmativa apresentada.
Análise Detalhada
- Alternativa (b) – Incorreta: A definição de Nota Promissória foi invertida. Ela é a promessa feita pelo devedor (emitente) de pagar ao credor (beneficiário). A alternativa diz que o "credor promete pagar ao devedor", o que contraria a lógica básica de uma dívida. Além disso, o prazo deve ser determinado ou determinável, não necessariamente "incerto".
- Alternativa (c) – Incorreta: Embora o cheque envolva três partes (Sacante, Sacado e Beneficiário), ele não é o único título com essa característica. A Letra de Câmbio também é um título trilateral, envolvendo Sacador, Aceitante e Tomador. O uso da palavra "único" invalida a afirmação.
- Alternativa (d) – Incorreta: Existe uma confusão terminológica neste item. O ato de criar e lançar o título no mercado chama-se Emissão. O termo "Saque" refere-se ao ato de retirar o valor (descontar) ou à função do Sacador (quem ordena o pagamento no cheque), mas não é sinônimo direto de "ato de emitir".
- Conclusão: Como as opções (b), (c) e (d) contêm erros jurídicos claros e a opção (a) depende delas, a única assertiva válida é a que aponta para a incorreção geral das demais.
Resumo Final
A alternativa E é a correta porque todas as definições apresentadas nas outras opções apresentam falhas conceituais graves sobre a estrutura dos títulos de crédito.