Alternativa B - Subjetiva e objetiva, respectivamente.
Análise Detalhada
Esta questão aborda a Responsabilidade Civil decorrente de ato ilícito cometido por menor de idade no ambiente escolar. Para responder corretamente, é necessário distinguir a natureza da responsabilidade dos pais e da instituição de ensino.
1. Responsabilidade dos Pais (Subjetiva)
De acordo com o artigo 932, inciso I do Código Civil, os pais respondem pelos atos dos filhos menores. No entanto, a jurisprudência predominante (especialmente do STJ) classifica essa responsabilidade como subjetiva, com presunção relativa de culpa.
- Fundamento: A culpa é presumida (juris tantum), mas pode ser elidida.
- Como funciona: Os pais só serão condenados se ficar demonstrado que houve falha na educação ou na vigilância (**culpa in vigilando ou *in educando***). Eles podem se eximir da responsabilidade provando que cumpriram seu dever de supervisionar o menor ou que o dano ocorreu sem qualquer participação sua.
- Não é objetiva: Diferente da responsabilidade do dono do animal ou do empregador, os pais não respondem independentemente de culpa;他们需要 provar que agiram corretamente.
2. Responsabilidade da Escola (Objetiva)
A responsabilidade da escola depende da classificação da instituição (pública ou privada), mas em questões de concurso que não especificam, prevalece a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para escolas privadas.
- Escola Privada: Enquadra-se na relação de consumo. A responsabilidade é objetiva (Teoria do Risco da Atividade), conforme o artigo 14 do CDC. Basta a existência do dano e o nexo causal; não é necessário provar a falha da escola.
- Escola Pública: Historicamente, a responsabilidade era subjetiva (CF, art. 37, §6º), exigindo dolo ou culpa do Estado. Contudo, mesmo aqui, a tendência moderna é a objetiva pelo risco administrativo, embora haja debates jurídicos específicos.
- Conclusão Prática: Considerando a aplicação do CDC (regulação padrão em relações de ensino privado), a escola responde de forma objetiva.
Resumo Comparativo
| Agente | Natureza da Responsabilidade | Fundamento Principal |
|---|
| Pais | Subjetiva (Presunção Relativa) | Art. 932, I do CC (culpa in vigilando) |
| Escola | Objetiva (Teoria do Risco) | CDC (Art. 14) / Risco da Atividade |
Portanto, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais é subjetiva e da escola é objetiva.
Alternativa B.