Direito Civil Múltipla Escolha

Gabriel, de 15 anos, foi vítima de bullying dentro de sua escola, praticado por outro estudante, que também tem 15 anos de idade. Para fins de reparação de danos, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais do adolescente agressor e da escola é:

Gabriel, de 15 anos, foi vítima de bullying dentro de sua escola, praticado por outro estudante, que também tem 15 anos de idade. Para fins de reparação de danos, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais do adolescente agressor e da escola é:

  1. objetiva, para ambos.
  2. subjetiva e objetiva, respectivamente.
  3. subjetiva, para ambos.
  4. objetiva e subjetiva, respectivamente, e solidária entre eles.
  5. subjetiva e subsidiária, respectivamente.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Subjetiva e objetiva, respectivamente.

Análise Detalhada

Esta questão aborda a Responsabilidade Civil decorrente de ato ilícito cometido por menor de idade no ambiente escolar. Para responder corretamente, é necessário distinguir a natureza da responsabilidade dos pais e da instituição de ensino.

1. Responsabilidade dos Pais (Subjetiva)

De acordo com o artigo 932, inciso I do Código Civil, os pais respondem pelos atos dos filhos menores. No entanto, a jurisprudência predominante (especialmente do STJ) classifica essa responsabilidade como subjetiva, com presunção relativa de culpa.

  • Fundamento: A culpa é presumida (juris tantum), mas pode ser elidida.
  • Como funciona: Os pais só serão condenados se ficar demonstrado que houve falha na educação ou na vigilância (**culpa in vigilando ou *in educando***). Eles podem se eximir da responsabilidade provando que cumpriram seu dever de supervisionar o menor ou que o dano ocorreu sem qualquer participação sua.
  • Não é objetiva: Diferente da responsabilidade do dono do animal ou do empregador, os pais não respondem independentemente de culpa;他们需要 provar que agiram corretamente.

2. Responsabilidade da Escola (Objetiva)

A responsabilidade da escola depende da classificação da instituição (pública ou privada), mas em questões de concurso que não especificam, prevalece a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para escolas privadas.

  • Escola Privada: Enquadra-se na relação de consumo. A responsabilidade é objetiva (Teoria do Risco da Atividade), conforme o artigo 14 do CDC. Basta a existência do dano e o nexo causal; não é necessário provar a falha da escola.
  • Escola Pública: Historicamente, a responsabilidade era subjetiva (CF, art. 37, §6º), exigindo dolo ou culpa do Estado. Contudo, mesmo aqui, a tendência moderna é a objetiva pelo risco administrativo, embora haja debates jurídicos específicos.
  • Conclusão Prática: Considerando a aplicação do CDC (regulação padrão em relações de ensino privado), a escola responde de forma objetiva.

Resumo Comparativo

AgenteNatureza da ResponsabilidadeFundamento Principal
PaisSubjetiva (Presunção Relativa)Art. 932, I do CC (culpa in vigilando)
EscolaObjetiva (Teoria do Risco)CDC (Art. 14) / Risco da Atividade

Portanto, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais é subjetiva e da escola é objetiva.

Alternativa B.

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