Direito Civil Múltipla Escolha

Há casos no Direito brasileiro em que a competência nacional não é excludente e admite o ajuizamento perante o juízo tanto brasileiro quanto estrangeiro. Ou seja, trata-se de competência concorrente, que admite a eleição de foro estrangeiro. Nesse sentido, ao tratar dos limites da jurisdição nacional, a lei vigente determina que a justiça brasileira tem competência concorrente para conhecer ações relativas a:

Há casos no Direito brasileiro em que a competência nacional não é excludente e admite o ajuizamento perante o juízo tanto brasileiro quanto estrangeiro. Ou seja, trata-se de competência concorrente, que admite a eleição de foro estrangeiro. Nesse sentido, ao tratar dos limites da jurisdição nacional, a lei vigente determina que a justiça brasileira tem competência concorrente para conhecer ações relativas a:

  1. imóveis situados no Brasil.
  2. matéria de sucessão hereditária.
  3. divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável.
  4. confirmação de testamento particular.
  5. ação de alimentos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável.

Análise da Questão

A questão aborda a competência internacional prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especificamente os artigos 88 e 89. É fundamental distinguir entre competência exclusiva e concorrente.

1. Competência Exclusiva (Art. 89 do CPC)

A lei estabelece hipóteses onde a justiça brasileira não admite foro estrangeiro (sozinha decide). São elas:

  • Imóveis situados no Brasil: (Forum rei sitae) – Alternativa A incorreta.
  • Sucessões hereditárias: Testamentos e inventários – Alternativas B e D incorretas.

2. Competência Concorrente (Art. 88 do CPC)

São casos onde a justiça brasileira pode atuar, mas não exclui a atuação de tribunais estrangeiros. Se houver conexão com o Brasil (ex: um dos cônjuges é brasileiro ou domiciliado aqui), o Brasil pode julgar, mas não obriga ao foro exclusivo.

O Art. 88, § 1º do CPC define expressamente essa competência para:

"A competência da Justiça Brasileira será também exercida nas ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, quando um dos cônjuges ou companheiros for brasileiro ou domiciliado no País."

Como essa regra não consta no rol de exclusividade do Art. 89, trata-se de competência concorrente.

Resumo Comparativo

Tipo de AçãoNatureza da CompetênciaBase Legal
Imóveis no BrasilExclusivaArt. 89, I
Sucessão HereditáriaExclusivaArt. 89, II
Divórcio / SeparaçãoConcorrenteArt. 88, § 1º
Ação de AlimentosGeralmente Concorrente (mas menos específica neste contexto)Art. 88, II

Conclusão:
As alternativas A e B estão erradas pois são competências exclusivas. A alternativa D está ligada à sucessão (também exclusiva). A alternativa C é a correta porque a legislação menciona explicitamente essas ações como sendo de competência da justiça brasileira sem estabelecer exclusividade, permitindo a eleição de foro estrangeiro se desejado pelas partes, desde que haja conexão com o Brasil.

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