Há casos no Direito brasileiro em que a competência nacional não é excludente e admite o ajuizamento perante o juízo tanto brasileiro quanto estrangeiro. Ou seja, trata-se de competência concorrente, que admite a eleição de foro estrangeiro. Nesse sentido, ao tratar dos limites da jurisdição nacional, a lei vigente determina que a justiça brasileira tem competência concorrente para conhecer ações relativas a:
Há casos no Direito brasileiro em que a competência nacional não é excludente e admite o ajuizamento perante o juízo tanto brasileiro quanto estrangeiro. Ou seja, trata-se de competência concorrente, que admite a eleição de foro estrangeiro. Nesse sentido, ao tratar dos limites da jurisdição nacional, a lei vigente determina que a justiça brasileira tem competência concorrente para conhecer ações relativas a:
- imóveis situados no Brasil.
- matéria de sucessão hereditária.
- divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável.
- confirmação de testamento particular.
- ação de alimentos.