Direito Civil Múltipla Escolha

Leia, com atenção, a seguinte ementa de um julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Acerca da estipulação em favor de terceiros, julgue os itens a seguir:

Leia, com atenção, a seguinte ementa de um julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Acerca da estipulação em favor de terceiros, julgue os itens a seguir:

  1. I e II.
  2. II e IV.
  3. I, II e III.
  4. III e IV.
  5. I, II, III e IV.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - I, II e III

Introdução

Esta questão aborda a estipulação em favor de terceiros, instituto regulado pelos artigos 436 a 441 do Código Civil Brasileiro. O objetivo é identificar quais assertivas correspondem à legislação vigente sobre a relação entre estipulante, promitente (prestador) e terceiro beneficiário.

Desenvolvimento

Para resolver a questão, analisaremos cada item à luz dos dispositivos legais:

  • Item I: "A substituição do terceiro designado no contrato pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade."
  • Correto. Conforme o Art. 441 do CC, se o estipulante falecer antes da aceitação do terceiro, seus herdeiros (sucessores) podem substituí-lo. Além disso, antes da aceitação, o estipulante mantém a faculdade de alterar o beneficiário (ato entre vivos), conforme o princípio da autonomia da vontade.
  • Item II: "Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar-se."
  • Correto. Esta é a transcrição literal do Art. 440 do CC. Uma vez conferido ao terceiro o direito de cobrar diretamente, o estipulante não pode se livrar da obrigação (exonerar-se) unilateralmente.
  • Item III: "Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir."
  • Correto. Trata-se do texto do Art. 439 do CC. O terceiro adquire o direito de exigir a prestação, mas deve respeitar as cláusulas pactuadas entre o estipulante e o promitente.
  • Item IV: "O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que com sua anuência e com a do outro contratante."
  • Incorreto. O Art. 437 do CC estabelece que, antes da aceitação do terceiro, o estipulante pode modificar ou revogar a estipulação livremente, sem necessidade de anuência do terceiro ou do outro contratante. A exigência de anuência descrita no item cria uma restrição que não existe na lei para o momento anterior à consolidação do direito do terceiro.

Análise

ItemStatusFundamentação Legal
I✅ CorretoArt. 441 do CC (substituição por herdeiros/última vontade) + Autonomia da vontade
II✅ CorretoArt. 440 do CC (proibição de exoneração)
III✅ CorretoArt. 439 do CC (direito de exigir da sujeição às normas)
IV❌ IncorretoArt. 437 do CC (alteração livre antes da aceitação)

Conclusão

As assertivas I, II e III encontram respaldo direto na legislação civil brasileira, enquanto a IV apresenta uma distorção sobre a liberdade de modificação da estipulação antes da aceitação do terceiro.

Portanto, a alternativa correta é a C.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Civil

Ver mais Direito Civil resolvidas

Tem outra questão de Direito Civil?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.