Alternativa C - I, II e III
Introdução
Esta questão aborda a estipulação em favor de terceiros, instituto regulado pelos artigos 436 a 441 do Código Civil Brasileiro. O objetivo é identificar quais assertivas correspondem à legislação vigente sobre a relação entre estipulante, promitente (prestador) e terceiro beneficiário.
Desenvolvimento
Para resolver a questão, analisaremos cada item à luz dos dispositivos legais:
- Item I: "A substituição do terceiro designado no contrato pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade."
- Correto. Conforme o Art. 441 do CC, se o estipulante falecer antes da aceitação do terceiro, seus herdeiros (sucessores) podem substituí-lo. Além disso, antes da aceitação, o estipulante mantém a faculdade de alterar o beneficiário (ato entre vivos), conforme o princípio da autonomia da vontade.
- Item II: "Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar-se."
- Correto. Esta é a transcrição literal do Art. 440 do CC. Uma vez conferido ao terceiro o direito de cobrar diretamente, o estipulante não pode se livrar da obrigação (exonerar-se) unilateralmente.
- Item III: "Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir."
- Correto. Trata-se do texto do Art. 439 do CC. O terceiro adquire o direito de exigir a prestação, mas deve respeitar as cláusulas pactuadas entre o estipulante e o promitente.
- Item IV: "O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que com sua anuência e com a do outro contratante."
- Incorreto. O Art. 437 do CC estabelece que, antes da aceitação do terceiro, o estipulante pode modificar ou revogar a estipulação livremente, sem necessidade de anuência do terceiro ou do outro contratante. A exigência de anuência descrita no item cria uma restrição que não existe na lei para o momento anterior à consolidação do direito do terceiro.
Análise
| Item | Status | Fundamentação Legal |
|---|
| I | ✅ Correto | Art. 441 do CC (substituição por herdeiros/última vontade) + Autonomia da vontade |
| II | ✅ Correto | Art. 440 do CC (proibição de exoneração) |
| III | ✅ Correto | Art. 439 do CC (direito de exigir da sujeição às normas) |
| IV | ❌ Incorreto | Art. 437 do CC (alteração livre antes da aceitação) |
Conclusão
As assertivas I, II e III encontram respaldo direto na legislação civil brasileira, enquanto a IV apresenta uma distorção sobre a liberdade de modificação da estipulação antes da aceitação do terceiro.
Portanto, a alternativa correta é a C.