Alternativa C - II, III e IV
Introdução
Esta questão aborda um tema fundamental do Direito das Obrigações: a Estipulação em favor de terceiros. Trata-se de um negócio jurídico onde uma pessoa (o estipulante) contrata com outra (o promitente) que este dará ou fará algo em benefício de um terceiro (o estipulado).
No ordenamento jurídico brasileiro, essa matéria é disciplinada pelos artigos 436 a 442 do Código Civil de 2002. Abaixo, analisamos cada assertiva à luz da legislação.
Desenvolvimento
Para resolver a questão, devemos confrontar os enunciados com os dispositivos legais vigentes:
- Item I: Afirma que a substituição pode ser feita por ato entre vivos ou testamento. Isso é incorreto. A substituição exige, conforme o artigo 440, a reserva prévia desse direito pelo estipulante e, crucialmente, a anuência do terceiro e do outro contratante. Uma simples disposição de última vontade (testamento) não altera unilateralmente um contrato já existente sem essas condições.
- Item II: Diz que se o terceiro tiver o direito de exigir a execução, o estipulante não pode liberar o devedor. Isso está em conformidade com o Artigo 441 do Código Civil, protegendo a posição adquirida pelo terceiro.
- Item III: Afirma que o terceiro pode exigir a obrigação, mas fica sujeito às condições do contrato se aceitar. Isso reflete fielmente o Artigo 442 do Código Civil. O terceiro adquire o direito direto assim que aceita a estipulação.
- Item IV: Permite ao estipulante reservar o direito de substituir o terceiro, desde que com anuência deste e do outro contratante. Esta é a transcrição literal do Artigo 440 do Código Civil.
Análise
| Item | Enunciado | Legislação / Fundamento | Status |
|---|
| I | Substituição por ato ou testamento | Incorreto. Exige anuência (Art. 440). | Incorreto |
| II | Stipulante não exonera devedor | Art. 441 do CC. | Correto |
| III | Terceiro pode exigir (sujeito a condições) | Art. 442 do CC. | Correto |
| IV | Reserva de direito de substituir (com anuência) | Art. 440 do CC. | Correto |
Conclusão
Com base na análise dos artigos 440, 441 e 442 do Código Civil, verificamos que apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Portanto, a alternativa correta é a C.