Análise da Questão
Esta questão exige conhecimento preciso sobre os requisitos de validade dos negócios jurídicos conforme o Código Civil Brasileiro.
Alternativa A
Justificativa:
Art. 104, CC/2002:
'A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.'
Análise detalhada das alternativas:
| Alternativa | Refere-se ao Art. 104? | Status |
|---|
| A) Manifestação da vontade | ❌ Não está no Art. 104 | INCORRETA (resposta) |
| B) Agente capaz | ✅ Art. 104, I | Correta |
| C) Objeto lícito | ✅ Art. 104, II | Correta |
| D) Objeto determinado | ✅ Art. 104, II | Correta |
| E) Objeto possível | ✅ Art. 104, II | Correta |
## Pegadinha Conceitual
⚠️ DISTINÇÃO CRUCIAL: Existência vs. Validade
- Elementos de Existência: O que faz o negócio jurídico nascer (vontade, objeto, forma)
- Requisitos de Validade: O que faz o negócio jurídico ser eficaz juridicamente (Art. 104)
Manifestação da vontade é requisito de EXISTÊNCIA, não de VALIDADE especificamente. Enquanto isso:
- Agente capaz → Valida quem pratica
- Objeto lícito → Valida o conteúdo
- Objeto possível → Valida a viabilidade
- Objeto determinado → Valida a identificação
Conclusão
Alternativa A é a única que NÃO se refere diretamente aos requisitos de validade do Art. 104 do CC/2002.
⚖️ Nota Importante: Embora a manifestação da vontade seja essencial para qualquer negócio jurídico, ela pertence à teoria geral dos elementos do ato, enquanto o Art. 104 trata especificamente dos requisitos para que o ato seja válido e produza efeitos jurídicos plenos.