Direito Civil Múltipla Escolha

Luciana possui como seu imóvel urbano há 11 anos, sem interrupção, nem oposição, fixando ali sua moradia habitual. A partir disso, ela procurou informar sobre a possibilidade de usucapir o bem, mas recebeu a orientação de que não seria possível, pois o lapso temporal não estaria preenchido e a área total do imóvel seria inferior ao módulo estabelecido na lei municipal. Assim, ela procurou um advogado para verificar se as informações recebidas estavam corretas ou não. Com base na legislação pertinente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, Luciana deve ser corretamente orientada de que:

Luciana possui como seu imóvel urbano há 11 anos, sem interrupção, nem oposição, fixando ali sua moradia habitual. A partir disso, ela procurou informar sobre a possibilidade de usucapir o bem, mas recebeu a orientação de que não seria possível, pois o lapso temporal não estaria preenchido e a área total do imóvel seria inferior ao módulo estabelecido na lei municipal. Assim, ela procurou um advogado para verificar se as informações recebidas estavam corretas ou não. Com base na legislação pertinente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, Luciana deve ser corretamente orientada de que:

  1. o lapso temporal foi devidamente preenchido, e o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.
  2. o lapso temporal foi devidamente preenchido, mas o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.
  3. não houve preenchimento do lapso temporal e o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.
  4. não houve preenchimento do lapso temporal, mas o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - o lapso temporal foi devidamente preenchido, e o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.

Introdução

A questão aborda o instituto da Usucapião Especial Urbana Familiar, regulado especificamente pelo Artigo 1.240-A do Código Civil (introduzido pela Lei nº 11.977/2009). Este dispositivo cria uma exceção às regras gerais de usucapião, facilitando a regularização de imóveis destinados à moradia de baixa renda.

Desenvolvimento

Para identificar a resposta correta, devemos analisar os requisitos legais contra o caso concreto apresentado:

1. Requisitos do Usucapião Familiar (Art. 1.240-A)

A lei estabelece condições específicas e mais flexíveis para esse tipo de usucapião:

  • Tempo de posse: 5 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Área máxima: Até 250 metros quadrados.
  • Finalidade: Utilização para moradia do possuidor ou de sua família.
  • Ausência de outros imóveis: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

2. Aplicação ao Caso de Luciana

  • Lapso Temporal: Luciana possui o imóvel há 11 anos. Como o prazo legal é de apenas 5 anos, este requisito está plenamente atendido.
  • Tamanho do Imóvel: A orientação incorreta mencionava que a área ser inferior ao módulo municipal impediria a usucapião. No entanto, o Art. 1.240-A define um teto máximo de 250 m² fixado em lei federal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ) entende que, neste caso específico, não se exige o cumprimento do módulo municipal previsto na legislação local de parcelamento do solo, pois o direito à moradia e a função social da propriedade prevalecem.

Análise das Alternativas

FatorExigência LegalCenário de LucianaStatus
Tempo5 anos11 anosPreenchido
ÁreaMáx. 250 m² (Federal)Inferior ao módulo municipalNão é óbice
  • Alternativa A: Correta. Reconhece que o tempo passou e que o tamanho pequeno não impede o direito.
  • Alternativa B: Incorreta. Afirma erroneamente que o tamanho é um obstáculo.
  • Alternativa C: Incorreta. Negue que o tempo foi preenchido (11 anos superam os 5 necessários).
  • Alternativa D: Incorreta. Também nega que o tempo foi preenchido.

Conclusão

Luciana preencheu todos os requisitos para a usucapião familiar. O prazo de 5 anos foi excedido (ela tem 11 anos) e a pequena dimensão do imóvel não gera impedimento legal, pois a lei federal estabelece o limite de 250 m², dispensando a aplicação do módulo municipal.

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