Direito Civil Múltipla Escolha

Maria adquiriu um apartamento financiado, foi mobiliando o imóvel. Mandou fazer móveis sob medida, contratou uma pequena construtora para alguns reparos e pintura. E, como o apartamento fica longe do seu trabalho e do transporte coletivo no local é precário, ela resolveu comprar um carro. Enfim, Maria se endividou, ultrapassou o limite do crédito e da conta-corrente. Está atrasada com o financiamento do carro. Não conseguiu pagar os boletos da construtora e da marcenaria. Em relação a essa situação, assinale a assertiva correta.

Maria adquiriu um apartamento financiado, foi mobiliando o imóvel. Mandou fazer móveis sob medida, contratou uma pequena construtora para alguns reparos e pintura. E, como o apartamento fica longe do seu trabalho e do transporte coletivo no local é precário, ela resolveu comprar um carro. Enfim, Maria se endividou, ultrapassou o limite do crédito e da conta-corrente. Está atrasada com o financiamento do carro. Não conseguiu pagar os boletos da construtora e da marcenaria. Em relação a essa situação, assinale a assertiva correta.

  1. Maria não pode deixar de pagar o apartamento, o restante ela não paga porque os credores não podem cobrá-la, uma vez que ela se encontra superendividada.
  2. Maria deve mudar de cidade e alugar o apartamento para que os credores não consigam encontrá-la.
  3. Maria deve procurar ajuda do Poder Judiciário, pois o Estado tutela e auxilia as pessoas superendividadas, desde que compreendam a educação financeira e façam acordos de cumprimento das obrigações garantindo-se o mínimo existencial.
  4. Maria é maior, capaz, faz o que deseja e, sozinha, terá de administrar suas dívidas.
  5. O Estado não se preocupa com a situação de pessoas nessa situação e não existe legislação que a proteja.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão sobre Superendividamento

O cenário apresentado descreve um caso clássico de superendividamento, onde o consumidor contraiu mais dívidas do que sua capacidade atual de pagamento permite, comprometendo seu sustento básico. A resposta correta baseia-se na legislação brasileira, especificamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), alterado pela Lei 14.181/2021.

Alternativa C - Maria deve procurar ajuda do Poder Judiciário, pois o Estado tutela e auxilia as pessoas superendividadas, desde que compreendam a educação financeira e façam acordos de cumprimento das obrigações garantindo-se o mínimo existencial.

Desenvolvimento

O superendividamento é uma realidade reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A lei estabelece mecanismos para proteger o consumidor que perde a capacidade de pagar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial (o necessário para sobreviver com dignidade).

A solução não é ignorar as dívidas ou fugir, mas sim buscar negociação. Isso pode ser feito de forma:

  • Extrajudicial: Direta com os credores.
  • Judicial: Quando há resistência dos credores ou necessidade de homologação judicial.

O objetivo principal é reestruturar as dívidas, permitindo que o consumidor continue vivendo dignamente enquanto paga o que deve.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. A condição de superendividado não extingue automaticamente a obrigação de pagar. Os credores podem cobrar, mas devem respeitar limites legais durante a cobrança.
  • Alternativa B: Incorreta. Mudar de cidade não resolve o problema jurídico. É considerada fuga à execução e pode agravar a situação legal.
  • Alternativa C: Correta. Reflete exatamente o disposto na Lei 14.181/2021. O Estado atua como tutor, garantindo que haja negociação e preservação do mínimo vital.
  • Alternativa D: Incorreta. Embora a pessoa seja capaz civilmente, o CDC oferece proteção especial ao hipossuficiente (mais fraco na relação de consumo), especialmente em casos de superendividamento.
  • Alternativa E: Incorreta. Existe legislação específica (artigo 1º-A do CDC) que protege expressamente essas situações.

Conclusão

A alternativa C é a assertiva correta, pois fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana e nas normas vigentes sobre superendividamento no Brasil, que priorizam a negociação e a garantia do mínimo existencial.

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