Direito Civil Múltipla Escolha

Maria buscou atendimento na Defensoria Pública de São Paulo para ajuizar ação de divórcio. Maria, já separada de fato, atualmente reside em São José dos Campos. O réu, José, mora em Paraibuna-SP. Ambos, quando residiam juntos, tiveram como último domicílio do casal a cidade de Taubaté-SP. O casal não teve filhos, porém Maria relata ter sido vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. O casal adquiriu apenas um bem imóvel no litoral. O foro competente para a ação é o

Maria buscou atendimento na Defensoria Pública de São Paulo para ajuizar ação de divórcio. Maria, já separada de fato, atualmente reside em São José dos Campos. O réu, José, mora em Paraibuna-SP. Ambos, quando residiam juntos, tiveram como último domicílio do casal a cidade de Taubaté-SP. O casal não teve filhos, porém Maria relata ter sido vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. O casal adquiriu apenas um bem imóvel no litoral. O foro competente para a ação é o

  1. domicílio do réu.
  2. último domicílio do casal.
  3. domicílio da mulher.
  4. qualquer dos domicílios, à escolha da mulher.
  5. local do bem imóvel adquirido pelo casal.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão sobre Foro Competente em Divórcio com Violência Doméstica

Introdução

Esta questão envolve competência territorial em ação de divórcio com alegação de violência doméstica contra a mulher. O ponto central é saber qual fórum tem competência para processar a causa.

Fundamentação Legal

Art. 53, § 1º, CPC/2015:

"Na ação de divórcio, quando houver violência doméstica e familiar contra a mulher, o foro será no domicílio da autora ou do réu."

Este dispositivo é uma exceção às regras gerais de competência territorial, criado para proteger a vítima de violência doméstica.

## Análise Detalhada

Fatos Relevantes do Caso:

ElementoInformação
AçãoDivórcio
SeparaçãoDe fato
FilhosNenhum
ViolênciaSim (Maria relata ser vítima)
Imóvel1 bem no litoral
Último domicílio comumTaubaté-SP

Comparações entre Alternativas:

AlternativaLocalizaçãoCorreta?Justificativa
ADomicílio do réu (Paraibuna)⚠️ ParcialApenas uma das opções possíveis
BÚltimo domicílio do casal (Taubaté)❌ IncorretaNão se aplica com violência doméstica
CDomicílio da mulher (São José dos Campos)⚠️ ParcialApenas uma das opções possíveis
DQualquer um, à escolha da mulherCorretaReflete exatamente o § 1º do Art. 53
ELocal do bem imóvel❌ IncorretaRegra para inventário/partilha específica

Pegadinhas Identificadas:

  1. "Último domicílio do casal" - Esta regra geral (Art. 53, caput) NÃO SE APLICA quando há violência doméstica
  2. "Bem imóvel no litoral" - Distração! Isso seria relevante para ações reais imobiliárias, não para divórcio
  3. "Não teve filhos" - Importante porque sem filhos, não há necessidade de foro especial por questões de guarda

Por que a Alternativa D está correta?

Quando há violência doméstica contra a mulher:

  • A lei prioriza a segurança e proteção da vítima
  • Ela pode escolher onde vai processar o divórcio
  • Essa escolha evita revitimização e facilita o acesso à justiça

Analogia: Pense como se a vítima tivesse um "passaporte" para escolher o tribunal mais seguro para ela, não obrigatoriamente onde o réu mora.

Conclusão

Alternativa D - qualquer dos domicílios, à escolha da mulher

O Art. 53, § 1º, CPC/2015 estabelece expressamente que na ação de divórcio com violência doméstica contra a mulher, o foro será no domicílio da autora OU do réu, ficando a escolha à disposição da mulher.

⚠️ Importante: Em concursos, sempre observe se há menção a violência doméstica - isso muda completamente as regras de competência territorial!

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