Alternativa C
Quando uma obrigação não possui um prazo determinado para ser cumprida, a regra geral do Direito Civil Brasileiro estabelece que o devedor só entra em atraso após ser cobrado formalmente.
Fundamentação Legal e Conceitual
O conceito central desta questão é a Mora (atraso no cumprimento da obrigação). A legislação distingue duas situações principais:
- Obrigação com Prazo Determinado: O atraso ocorre automaticamente ao final do prazo estabelecido (mora ex re), sem necessidade de cobrança prévia.
- Obrigação sem Prazo Determinado: Para que haja atraso, é necessário que o credor exija o cumprimento da dívida primeiro (mora ex persona).
Essa exigência é chamada juridicamente de interpelação (judicial ou extrajudicial).
Análise das Alternativas
- (A) e (E) Incorretas. A ausência de uma data não torna o contrato nulo ou inexistente. Contratos sem prazo são válidos, mas o momento do cumprimento fica indeterminado até que haja uma demanda.
- (B) Incorreta. A anulabilidade está ligada a vícios de consentimento ou capacidade das partes, não à falta de uma cláusula temporal.
- (C) Correta. Reflete exatamente o disposto no Artigo 397 do Código Civil: "Salvo disposição legal ou convenção em contrário, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.". Sem data fixa, é preciso cobrar para começar a contar o atraso.
- (D) Incorreta. Mesmo sem acordo posterior sobre a data, a mora pode ocorrer assim que o credor interpelar o devedor, dando-lhe um prazo razoável.
Conclusão
Em resumo, na ausência de um termo final estipulado, a responsabilidade por atraso só surge após a cobrança formal do credor. Portanto, a alternativa C é a única correta.