Nas consultorias e assessorias de um escritório de contabilidade, quando a abertura de uma empresa, é necessário que os contadores marquem uma reunião com seus clientes para obtenção das informações e documentos necessários ao procedimento, bem como esclareçam eventuais dúvidas que sejam apresentadas pelos futuros empresários. Durante o atendimento de dois futuros sócios, o contador é informado sobre a pretensão de abertura de um restaurante. Nesse caso, deve-se questionar acerca da integralização da sociedade, especialmente no caso da sociedade limitada, que tem regras específicas quanto à administração. O contador é informado que um sócio, Jonas, pretende integralizar 60% do capital social; e o outro, Pedro, os 30% restantes. A administração da sociedade caberá a Pedro, sócio minoritário.
Nas consultorias e assessorias de um escritório de contabilidade, quando a abertura de uma empresa, é necessário que os contadores marquem uma reunião com seus clientes para obtenção das informações e documentos necessários ao procedimento, bem como esclareçam eventuais dúvidas que sejam apresentadas pelos futuros empresários. Durante o atendimento de dois futuros sócios, o contador é informado sobre a pretensão de abertura de um restaurante. Nesse caso, deve-se questionar acerca da integralização da sociedade, especialmente no caso da sociedade limitada, que tem regras específicas quanto à administração. O contador é informado que um sócio, Jonas, pretende integralizar 60% do capital social; e o outro, Pedro, os 30% restantes. A administração da sociedade caberá a Pedro, sócio minoritário.
- A administração da sociedade limitada somente pode ser exercida pelo sócio majoritário em razão de sua participação no capital social e do domínio das deliberações da sociedade, que, nesse caso, trata-se de Jonas.
- É possível que a administração seja exercida somente pelo sócio minoritário, Pedro, desde que seja previsto no contrato social.
- É possível pretendido pelos futuros sócios, no caso, a administração pelo sócio minoritário, Pedro, justamente por ser o sócio minoritário e ter a obrigação de prestar serviços ante a participação mínima no capital social.