Direito Civil Múltipla Escolha

Nas consultorias e assessorias de um escritório de contabilidade, quando a abertura de uma empresa, é necessário que os contadores marquem uma reunião com seus clientes para obtenção das informações e documentos necessários ao procedimento, bem como esclareçam eventuais dúvidas que sejam apresentadas pelos futuros empresários. Durante o atendimento de dois futuros sócios, o contador é informado sobre a pretensão de abertura de um restaurante. Nesse caso, deve-se questionar acerca da integralização da sociedade, especialmente no caso da sociedade limitada, que tem regras específicas quanto à administração. O contador é informado que um sócio, Jonas, pretende integralizar 60% do capital social; e o outro, Pedro, os 30% restantes. A administração da sociedade caberá a Pedro, sócio minoritário.

Nas consultorias e assessorias de um escritório de contabilidade, quando a abertura de uma empresa, é necessário que os contadores marquem uma reunião com seus clientes para obtenção das informações e documentos necessários ao procedimento, bem como esclareçam eventuais dúvidas que sejam apresentadas pelos futuros empresários. Durante o atendimento de dois futuros sócios, o contador é informado sobre a pretensão de abertura de um restaurante. Nesse caso, deve-se questionar acerca da integralização da sociedade, especialmente no caso da sociedade limitada, que tem regras específicas quanto à administração. O contador é informado que um sócio, Jonas, pretende integralizar 60% do capital social; e o outro, Pedro, os 30% restantes. A administração da sociedade caberá a Pedro, sócio minoritário.

  1. A administração da sociedade limitada somente pode ser exercida pelo sócio majoritário em razão de sua participação no capital social e do domínio das deliberações da sociedade, que, nesse caso, trata-se de Jonas.
  2. É possível que a administração seja exercida somente pelo sócio minoritário, Pedro, desde que seja previsto no contrato social.
  3. É possível pretendido pelos futuros sócios, no caso, a administração pelo sócio minoritário, Pedro, justamente por ser o sócio minoritário e ter a obrigação de prestar serviços ante a participação mínima no capital social.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - É possível que a administração seja exercida somente pelo sócio minoritário, Pedro, desde que seja previsto no contrato social.

Fundamentação Jurídica

No Direito Empresarial brasileiro, regido principalmente pelo Código Civil, a gestão das sociedades limitadas possui regras específicas que garantem flexibilidade aos sócios.

1. Liberdade de Escolha do Administrador

Diferente da crença popular, a administração de uma sociedade limitada não depende automaticamente da participação no capital social. Isso significa que o sócio com a maior parte do dinheiro (majoritário) não tem direito exclusivo à gestão, nem o sócio com menos dinheiro (minoritário) está impedido dela.

2. Base Legal (Artigo 1.008 do Código Civil)

A lei estabelece que a administração será exercida por um ou mais administradores, escolhidos nos estatutos ou no contrato social.

  • Podem ser escolhidos sócios ou estranhos à sociedade.
  • Não há exigência de quociente mínimo de capital para assumir a função de administrador.

3. Importância do Contrato Social

Para que a pretensão dos sócios (Pedro administrar) seja válida, ela deve estar escrita formalmente no contrato social da empresa. Sem essa previsão expressa, a administração recairia sobre os sócios que tiverem representação no registro público, ou haveria necessidade de deliberação posterior.

Análise das Alternativas

AlternativaAnáliseResultado
AAfirma que a administração é exclusiva do majoritário. Isso fere a autonomia da vontade das partes.❌ Incorreta
BReconhece a possibilidade de o minoritário administrar, condicionando-a à previsão no contrato social.Correta
CJustifica a escolha erroneamente dizendo que o minoritário tem "obrigação" de administrar por causa da participação mínima. Na verdade, é uma faculdade contratual, não uma obrigação legal vinculada à menor quota.❌ Incorreta

Conclusão

A alternativa B é a única que descreve corretamente a regra societária: a administração em sociedades limitadas é livremente estipulada pelos sócios no ato constitutivo da empresa, independentemente de quem detenha a maioria do capital.

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