Alternativa E - I e III
Esta questão aborda institutos fundamentais do Direito das Obrigações e Contratos, especificamente sobre a resolução contratual, inadimplemento e teoria da imprevisão no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
Análise Detalhada dos Itens
✅ Item I: Correto (Teoria da Imprevisão)
O enunciado descreve exatamente o disposto no Artigo 478 do Código Civil:
"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato."
Este mecanismo visa proteger a parte que sofreu um desequilíbrio econômico injustificado devido a fatos externos (imprevisibilidade).
❌ Item II: Incorreto (Indenização)
O item afirma erroneamente que não há direito à indenização se optar pelo cumprimento. Segundo o Artigo 475, § 1º, a resolução do contrato não exclui a indenização. O credor lesado pode escolher entre exigir o cumprimento (com perdas e danos) ou pedir a resolução (também com perdas e danos).
✅ Item III: Correto (Resolução Unilateral)
O Artigo 473 estabelece que, nas obrigações de trato sucessivo, se houver descumprimento, a parte inocente pode resolver o contrato mediante denúncia notificada (comunicação direta), sem necessidade imediata de ação judicial, salvo quando a lei exigir.
❌ Item IV: Incorreto (Prazo da Denúncia)
O parágrafo único do Artigo 473 define um prazo específico para proteção de investimentos:
"...a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de 6 (seis) meses, a fim de que possa a parte auferir dos investimentos realizados."
O item cita "1 (um) ano", o que torna a afirmação falsa.
❌ Item V: Incorreto (Cláusula Tácita)
O Artigo 474 garante que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (sem precisar de juiz). No entanto, a cláusula resolutiva tácita (decorrente do próprio inadimplemento, Art. 475) geralmente exige a intervenção judicial para ser declarada, pois depende da comprovação do descumprimento perante o Poder Judiciário.
Conclusão
Os únicos itens juridicamente corretos são o I e o III, conforme detalhado acima.
| Item | Status | Motivo Principal |
|---|
| I | ✅ | Alinhado ao Art. 478 (Imprevisão) |
| II | ❌ | Resolução inclui indenização (Art. 475) |
| III | ✅ | Denúncia notificada é válida (Art. 473) |
| IV | ❌ | Prazo correto é 6 meses, não 1 ano |
| V | ❌ | Cláusula tácita depende de interpelação judicial |
Alternativa E.