Alternativa C
O Código Civil de 2002 introduziu alterações profundas no Direito de Família, principalmente quanto à terminologia jurídica. A expressão antiga de Pátrio Poder foi substituída pelo termo Poder Familiar.
Essa modificação visa eliminar a conotação patriarcal e garantir a igualdade entre mãe e pai. Ambos detêm os mesmos direitos e deveres sobre os filhos, conforme a Constituição Federal.
Análise Jurídica
- Alternativa A: Incorreta. O artigo 1.634 do Código Civil estabelece que os pais têm o dever de dirigir a criação e educação dos filhos independentemente do estado civil.
- Alternativa B: Incorreta. A Lei 12.318/2010 define alienação parental como obstrução do relacionamento com a outra parte, não apenas com o pai.
- Alternativa C: Correta. O Código Civil de 2002 adotou o Poder Familiar, superando o conceito de Pátrio Poder do Código de 1916.
- Alternativa D: Incorreta. O artigo 226, §4º da Constituição Federal admite outras formas de entidade familiar, incluindo a monoparental.
- Alternativa E: Incorreta. A alienação parental é considerada infração administrativa e ilícito civil, jamais sendo fato permitido.
Fundamentação Legal
A base para essa mudança encontra-se na Constituição Federal de 1988, que impôs a igualdade de direitos e deveres.
| Conceito | Legislação Antiga | Legislação Atual |
|---|
| Responsabilidade | Pátrio Poder (foco paterno) | Poder Familiar (igualdade) |
| Base Legal | Código Civil de 1916 | Código Civil de 2002 |
| Princípio | Autoridade do Pai | Igualdade entre Cônjuges |
Além disso, o artigo 226, §5º da CF/88 determina expressamente que os direitos e deveres referentes à guarda dos filhos serão exercidos igualmente pelos pais.
Conclusão
A alternativa C é a correta pois reflete a atualização terminológica e conceitual do Direito Civil Brasileiro. As demais opções apresentam erros factuais ou contrariam normas constitucionais e legais vigentes sobre a proteção integral da criança.