Direito Civil Múltipla Escolha

O conflito surge da necessidade humana, dos sentimentos que os interesses provocam nas pessoas, não somente:

O conflito surge da necessidade humana, dos sentimentos que os interesses provocam nas pessoas, não somente:

  1. da titularidade estendida na Lei.
  2. da titularidade estendida pela outra pessoa.
  3. da titularidade estendida na sociedade em geral como bons costumes.
  4. da titularidade estendida pelas regras.
  5. da titularidade estendida na ética aceita pela sociedade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - da titularidade estendida na Lei

Esta questão aborda a natureza do conflito sob uma perspectiva sociológica e jurídica, destacando que sua origem vai além do formalismo legal.

Análise Conceitual

A frase apresentada reflete uma visão contemporânea sobre resolução de disputas e mediação. Para compreendê-la, precisamos separar dois conceitos fundamentais:

  1. Dimensão Humana: O conflito nasce de necessidades, desejos e sentimentos reais das pessoas quando seus interesses colidem.
  2. Dimensão Jurídica: A Lei tenta organizar esses interesses através de normas e titularidades (direitos), mas nem sempre consegue capturar a complexidade emocional por trás da briga.

A expressão "titularidade estendida" refere-se à ideia de que o direito ou o interesse pertence a alguém, mas a forma como isso se manifesta no mundo real é mais ampla do que o que está escrito nos códigos.

Por que a Alternativa A?

A construção da frase "não somente" indica que o conflito possui uma causa principal (sentimentos/necessidades) e uma causa secundária ou complementar (o aspecto legal).

  • Visão Tradicional: Antigamente, via-se o conflito apenas como uma violação de norma jurídica.
  • Visão Atual: Entende-se que mesmo sem violação da lei, pode haver conflito devido a frustrações, percepções diferentes ou necessidades não atendidas.

Portanto, afirmar que o conflito surge "não somente da titularidade estendida na Lei" significa reconhecer que a legislação é insuficiente para explicar totalmente a gênese de uma disputa.

AspectoCaracterística
Raiz do ConflitoNecessidade humana e sentimentos
Limitação da LeiApenas regula, não explica tudo
Titularidade EstendidaVai além do direito formal escrito

Conclusão

A alternativa A é a correta porque completa a lógica do enunciado: o conflito é um fenômeno humano complexo que não se resume à existência de um direito registrado em lei (titularidade estendida na Lei).

Nota: Em questões de Direito, recomenda-se sempre consultar a doutrina específica citada pelo professor ou editora da questão, pois interpretações podem variar conforme o autor.

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