Alternativa A
O contrato de consórcio é regido pela Lei nº 11.795/2008, que exige transparência e especificidade nas cláusulas para proteger o consumidor.
Fundamentação Legal
De acordo com o Artigo 4º da Lei do Consórcio, o contrato deve ser claro e conter obrigatoriamente:
- Identificação das partes: Quem são os envolvidos.
- Valor do crédito: Quanto será financiado.
- Forma de reajuste: Como os valores serão atualizados (geralmente pelo INCC ou IGP-M, dependendo do bem).
- Penalidades: Multas por atraso ou inadimplência.
- Taxas administrativas: Custos de gestão do grupo.
- Regras de contemplação: Como ocorre a seleção dos beneficiários (sorteio ou lance).
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Correta): Cita diretamente três elementos essenciais previstos na lei (valor do crédito, reajuste e penalidades). Isso garante que o consorciado saiba exatamente quanto vai pagar e quais as consequências de eventuais atrasos.
- Alternativa B (Incorreta): Embora exista "participação no resultado" (rendimento sobre as cotas), o termo "lucros" é mais associado a sociedades empresariais. Além disso, a alternativa A é mais completa e direta aos itens obrigatórios primários.
- Alternativa C (Incorreta): É vedado garantir prazo de contemplação. O consórcio é baseado na aleatoriedade (sorteio) ou na capacidade financeira (lance). Prometer contemplação em tempo X é prática ilegal e enganosa.
- Alternativa D (Incorreta): O consórcio possui encargos obrigatórios, como a taxa administrativa e a taxa de reserva de capital. Nenhuma isenção total existe.
Conclusão
A alternativa A é a única que lista corretamente cláusulas obrigatórias e permitidas por lei que devem constar no contrato para garantir a segurança jurídica e a informação clara ao consumidor.